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Cidades/Geral
Segunda - 05 de Março de 2007 às 13:57

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O abastecimento de combustíveis, gêneros alimentícios e remédios em Matupá está sendo prejudicado. Neste momento, mais de 2500 pessoas isoladas. Diante desta situação, o prefeito do município Valter Miotto Ferreira decretou "Estado de Emergência" na semana passada. Contudo o decreto teve que ser publicado novamente nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado.

A área rural do município foi afetada por inundações graduais do Rio Peixotinho I e estouro de bueiros na Estrada E-60. As precipitações dos meses de janeiro e fevereiro aumentaram gradativamente o nível do Rio Peixotinho I alagando um trecho de 4.300 m com aproximadamente 2,5 m profundidade impedindo a trafegabilidade na MT 322.

Neste momento, as fortes chuvas que atingiram o município estão interrompendo o trafego nas estradas estaduais e vicinais. E destruindo pontes e bueiros. consta que atualmente os problemas persistem, exaurindo a capacidade operativa e financeira do município. O decreto já havia sido publicado na segunda-feira passada no Diário Oficial.

O decreto revela ainda que "este evento está comprometendo o patrimônio público e privado, com conseqüentes prejuízos econômicos e sociais". Este decreto entrará em vigor a partir de hoje, devendo vigorar por um prazo de 90 dias. O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 dias. Voluntários

O decreto autoriza-se a convocação da população de voluntários, para reforçar as ações da resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junta à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil a penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas.

E ainda: De acordo com o estabelecimento no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, autoriza-se que se dê inicio a processos de desapropriação, utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres. No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas nas áreas inseguras.





Fonte: RMT-Online

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