Para OAB, restrição à greve é inconstitucional
"O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos. É preciso apenas, por via da lei complementar, se estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. (..) Se a intenção do governo for a de restrição já está se prenunciando uma visível inconstitucionalidade", alegou Britto.
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, também condenou a proposta do governo de proibir greve em atividades essenciais. "A greve no serviço público deve ser regulamentada e, em especial, as atividades essenciais à segurança da população", afirmou Damous lembrando que "o que não se aceita é que, sob a capa de uma regulamentação, ela venha a ser proibida."
"É de se esperar que o governo não baixe um pacote unilateral sem ouvir as entidades representativas dos trabalhadores. Espero, também, que uma futura regulamentação abrigue normas eficazes de negociação coletiva, com a participação dos atores interessados: funcionários, governos e usuários dos serviços", alegou.
Por fim, Damous considerou "oportuno e crucial que se inaugure o debate sobre a legalidade da greve em setores como a polícia, os juízes, entre outros.
Crime de Responsabilidade
O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser submetido a julgamento por crime de responsabilidade caso a sua intenção seja a de abolir o exercício do direito de greve em serviços essenciais como estabelece o texto constitucional.
"A Constituição diz que é possível regulamentar o exercício do direito de greve por lei. O que está vedado é a abolição do direito", afirmou Pansieri.
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