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Nacional
Segunda - 05 de Março de 2007 às 00:24

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus em favor de Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo. O pedido contesta decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado o mesmo pedido.

A defesa explica que um inquérito policial, instaurado na 1ª Delegacia Seccional de Polícia de São Paulo, pretendia investigar acusações contra os bispos pela suposta prática de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, por meio de organização criminosa.

Após seus interrogatórios perante o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo e por deixarem de comparecer à audiência de testemunhas, o Ministério Público (MP) pediu e teve atendido o requerimento para prisão preventiva dos acusados.

Posteriormente, em viagem aos Estados Unidos, o casal teria sido chamado a prestar esclarecimentos por motivo de um erro no preenchimento da documentação aduaneira uma vez que portavam, aparentemente, mais dinheiro do que haviam relatado.

Este fato, segundo os advogados, teria gerado novo pedido do MP de São Paulo para a prisão dos bispos, solicitação aceita pelo juízo de primeiro grau, que pediu a extradição dos réus. Devido a este novo pedido de prisão preventiva, a defesa entrou com pedido de habeas corpus pela liberdade do casal, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo STJ.

No documento, os advogados ponderam que o suposto crime de evasão de divisas é da competência da Justiça Federal e que, por isso, não pode servir de base para a Justiça Estadual determinar a prisão preventiva.

Eles afirmam que o novo decreto prisional desobedece a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça e tem como base considerações subjetivas e sem correspondência em fatos concretos, além de falta de fundamentação legal para a decretação da nova prisão preventiva.

A defesa contesta, ainda, o argumento de que, em razão da apreensão de dólares não declarados, os bispos estariam providenciando meios para seu custeio fora do país. "Ora, é sabido e, isso foi mencionado nos autos originais, que os pacientes, além de propriedades no exterior, igrejas, veículo e residência, dispõem de green card, autorização para residência e de investimentos fora do país, sendo desnecessário a leva de dinheiros uma suposta fuga", afirma a defesa.




Fonte: Terra

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