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Terça - 02 de Abril de 2013 às 08:10

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou mandado de segurança impetrado por uma servidora e manteve o atual horário de expediente nos órgãos e instituições da administração pública direta e indireta, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. 

Os magistrados entenderam, por unanimidade, que não existe ilegalidade no decreto do Governo do Estado, que estabeleceu, provisoriamente, o funcionamento das 13h às 19h, por conta das obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo de 2014. 

No mandado de segurança a servidora afirma que o ato do Executivo é discriminatório, e alega que se aqueles com regime de trabalho de 8 horas tiveram a carga reduzida para 6 horas, ela que já trabalhava 6 horas por dia, deveria ter o horário baixado para 4 horas e meia, das 12h30 às 17h. 

O relator do processo, juiz convocado Sérgio Valério, entendeu que não houve qualquer ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade ou da proporcionalidade no decreto do governo, que redefiniu excepcionalmente e temporariamente o expediente de funcionamento para atender interesse público. O magistrado lembra ainda que o governo tem autonomia para estabelecer sua organização político-administrativa. (Com Asessoria) 





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