PFL recorre ao Supremo contra MPs do PAC
De acordo com a Agência Câmara, o partido considera que a MP 349/07, que cria um fundo de investimento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fere a emenda constitucional 32/01, que impede que uma MP possa determinar o seqüestro de bens da poupança popular. No entendimento do partido, a constituição desse fundo sem que o trabalhador possa optar se quer ou não participar dele pode ser considerada um seqüestro de bens.
A outra MP questionada foi a 352/07, sobre a qual o PFL apontou três pontos que considera irregular. A MP estabelece que o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) fica sujeito a critérios estabelecidos pelo Executivo. Pela Constituição, segundo o PFL, essa deveria ser uma atribuição do Parlamento, por meio de lei, e não do Executivo.
O partido também considera que a MP fere a livre iniciativa e cria uma espécie de tributação (que é o pagamento de retribuição para registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI). O líder do PFL, deputado Onyx Lorenzoni, lembra que, segundo a Constituição, uma MP não pode tratar de tributo.
Para o líder do PT na Câmara, deputado Luiz Sérgio, ao apresentar as ADIs ao Supremo, o PFL transfere para a Justiça uma discussão que deveria ser política. Ele discordou que a MP possa ser considerada um seqüestro de poupança e lembra que os próprios deputados já negociam uma forma de garantir rentabilidade ao fundo de investimento com recursos do FGTS.
Luiz Ségio afirmou que o termo "confisco" é um exagero porque o objetivo é que haja um mecanismo de garantia da rentabilidade. "Se você está garantindo, não está confiscando".
Em visita à presidência da Câmara nesta quinta-feira, a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, informou que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, deve apresentar ao Congresso na próxima semana uma proposta de garantia mínima de rentabilidade do fundo com correção pela TR mais 3%, a mesma oferecida às demais contas vinculadas ao FGTS.
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