Justiça autoriza desembargo de madeireira em Mato Grosso
De acordo com o advogado da empresa, Vinicius Ribeiro Mota, a aplicação do embargo prejudicava o funcionamento da empresa, e poderia levá-lá à falência, gerando mais desempregos. Conforme demonstrado na liminar a pena de embargo é uma medida a ser tomada em último caso, somente após a condenação em do processo administrativo próprio, não podendo a administração impor de pronto a paralisação das atividades.
Com a deflagração da Operação “Kaiaby” pela Polícia Federal e IBAMA no ano passado, diversas madeireiras na região de Alta Floresta, Paranaíta e Apiacás sofrem com a imposição do embargo às suas atividades, o que tem ocasionado o crescimento do número de desempregados na região.
Mota acredita que em virtude de tais medidas, a política do desenvolvimento ambiental sócio-sustentável vem perdendo espaço para a política da “indústria da multa”, e que os órgãos ambientais deveriam promover a inclusão social através de propostas voltadas à reeducação daqueles que dependem da exploração racional da floresta para sobreviver.
Por fim, enfatiza o advogado: “A fiscalização ambiental possui poder para emitir autos de infração com valores entre R$ 50 e R$ 50 milhões, colocar um instrumento tão poderoso nas mãos da Administração Pública exige que esta ao menos cumpra os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, proporcionalidade e por fim da eficiência.”
Comentários