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Economia
Sexta - 02 de Março de 2007 às 10:26

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A Justiça Estadual concedeu liminar a uma indústria madeireira de Mato Grosso para que volte a funcionar após o embargo de mais de 30 dias determinado para paralisação de suas atividades em decorrência da operação “Cupim” realizada no mês de janeiro em Cuiabá. Dentre os fundamentos apontados para concessão da liminar, o Juiz entendeu que o embargo das atividades da impetrante é uma medida extremamente desarazoada, pois a madeireira possuía licença para operar, e estoque com comprovação legal de origem, entendendo que em casos como aquele não caberia a pena de embargo.

De acordo com o advogado da empresa, Vinicius Ribeiro Mota, a aplicação do embargo prejudicava o funcionamento da empresa, e poderia levá-lá à falência, gerando mais desempregos. Conforme demonstrado na liminar a pena de embargo é uma medida a ser tomada em último caso, somente após a condenação em do processo administrativo próprio, não podendo a administração impor de pronto a paralisação das atividades.

Com a deflagração da Operação “Kaiaby” pela Polícia Federal e IBAMA no ano passado, diversas madeireiras na região de Alta Floresta, Paranaíta e Apiacás sofrem com a imposição do embargo às suas atividades, o que tem ocasionado o crescimento do número de desempregados na região.

Mota acredita que em virtude de tais medidas, a política do desenvolvimento ambiental sócio-sustentável vem perdendo espaço para a política da “indústria da multa”, e que os órgãos ambientais deveriam promover a inclusão social através de propostas voltadas à reeducação daqueles que dependem da exploração racional da floresta para sobreviver.

Por fim, enfatiza o advogado: “A fiscalização ambiental possui poder para emitir autos de infração com valores entre R$ 50 e R$ 50 milhões, colocar um instrumento tão poderoso nas mãos da Administração Pública exige que esta ao menos cumpra os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, proporcionalidade e por fim da eficiência.”





Fonte: Só Notícias

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