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Terça - 02 de Abril de 2013 às 02:51
Por: Laura Petraglia

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Por ausência de uma normatização que regulamente atuação e a remuneração dos advogados dativos, os juristas que atuam nas comarcas onde não há defensores públicos ou onde o trabalho da Defensoria Pública é conflitante na defesa dos seus assistidos, têm dificuldades de receber seus honorários e por conta disso a OAB/MT propôs parceria ao procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, na confecção de um convênio que garanta aos advogados dativos o direito de receber o pagamento de honorários de forma mais célere e administrativamente, sem judicialização.


“Eu particularmente sou contra a judicialização. Por minha determinação, quando algum procurador veta o pagamento de honorário ele tem que justificar por que o fez. Geralmente quando isso acontece é porque há algum erro de cálculo”, disse o procurador em reunião com o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.

A sugestão do procurador à OAB/MT é que faça um levantamento das legislações vigentes em outros em outros estados, como por exemplo Santa Catarina e São Paulo, que possuem uma normatização a cerca da atuação e remuneração dos advogados dativos para que com base nessas, possam formular a de Mato Grosso e assinar um convênio. 

“O objetivo é atuarmos em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado para que os advogados nomeados pelos juízes recebam pelos serviços prestados. Essa reunião serviu para analisarmos a viabilidade desse projeto e também para que os pagamentos sejam feitos de forma administrativa, pois não queremos abarrotar ainda mais o Judiciário com processos que podem ser resolvidos com o diálogo”, explicou Maurício Aude.

Conforme Aude, dentro de 15 dias um levantamento sobre a legislação vigente em outros estados deve estar pronto. Também participaram do encontro a vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira; o presidente e o vice-presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Eduardo Guimarães e João Batista Cavalcante da Silva, respectivamente; o vice-presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Matheus Lourenço Rodrigues da Cunha; e o conselheiro estadual pela Ordem Waldemar Pinheiro dos Santos.

Advogado Dativo

O termo ‘dativo’ é utilizado para designar defensor (advogado) nomeado pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou de um requerido em processo civil, quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir um defensor. O defensor dativo também pode ser denominado defensor “ad hoc” (de momento). É utilizado normalmente quando na comarca onde tramita o processo não há defensores públicos ou não há em número suficiente para a demanda.






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