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STF analisa lei que permite serviço de mototáxi em MT
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Superior Tribunal Federal (STF), contra duas leis mato-grossenses que regulamentaram a utilização do mototáxi. A Adin afirma que as leis violam o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que determina que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
As leis questionadas são a 6.997/98 e a 8.552/06, que modificou a primeira. Com as mudanças feitas no ano passado, e assinadas por lideranças partidárias, a lei "dispõe sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros no Estado de Mato Grosso e dá outras providências". A referida lei enfatiza, logo no primeiro artigo, que o transporte de passageiros no Estado "será também realizado com a utilização de motocicletas, denominando-se Serviço de Mototáxi".
A referida legislação ainda traz definições sobre cilindradas, tempo de uso permitido, exigências relativas ao condutor de veículo empregado no Serviço de Mototáxi. A lei define até que será obrigatório o fornecimento, pelo mototaxista, de touca descartável para o passageiro. No artigo 7º, afirma que a "concessão, permissão ou autorização do Serviço de Mototáxi será regulamentado por lei municipal".
Entretanto, com base do artigo 22 da Constituição Federal, o procurador-geral afirma que "o legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, trata, indubitavelmente, de matéria ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União".
O STF já julgou ação semelhante, considerando inconstitucional uma lei de Santa Catarina. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski, que apontou a relevância da matéria e determinou o "procedimento abreviado" no julgamento.
As leis questionadas são a 6.997/98 e a 8.552/06, que modificou a primeira. Com as mudanças feitas no ano passado, e assinadas por lideranças partidárias, a lei "dispõe sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros no Estado de Mato Grosso e dá outras providências". A referida lei enfatiza, logo no primeiro artigo, que o transporte de passageiros no Estado "será também realizado com a utilização de motocicletas, denominando-se Serviço de Mototáxi".
A referida legislação ainda traz definições sobre cilindradas, tempo de uso permitido, exigências relativas ao condutor de veículo empregado no Serviço de Mototáxi. A lei define até que será obrigatório o fornecimento, pelo mototaxista, de touca descartável para o passageiro. No artigo 7º, afirma que a "concessão, permissão ou autorização do Serviço de Mototáxi será regulamentado por lei municipal".
Entretanto, com base do artigo 22 da Constituição Federal, o procurador-geral afirma que "o legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, trata, indubitavelmente, de matéria ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União".
O STF já julgou ação semelhante, considerando inconstitucional uma lei de Santa Catarina. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski, que apontou a relevância da matéria e determinou o "procedimento abreviado" no julgamento.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/239175/visualizar/
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