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TRS passará ser cobrada com valor integral em Tangará da Serra
A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), volta a gerar impasse entre o Poder Executivo e Legislativo de Tangará da Serra. Na última terça-feira em sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores, o prefeito municipal Júlio César Ladeia, vetou parcialmente a Lei 110 de 6 de setembro de 2006 que institui a taxa de coleta, remoção, e destinação do lixo domiciliar.
Através de uma votação, que terminou em cinco favoráveis ao veto e três contra, o Poder Executivo Municipal, determinou que a cobrança da TRS, passará a ser integral, e não mais de 50% para o município e 50% para o cidadão, como foi proposto pelo Legislativo, através da Lei Complementar nº. 015/GP/2006, relativo à Taxa de Lixo.
De acordo com o vereador Celso Ferreira, que foi um dos parlamentares que votou contra a manutenção do veto, sua posição, conforme destaca o edil é em razão de manter a sua coerência, “uma vez que a Câmara deu apreciação do Projeto de Lei, introduziu emenda rateando os custos de planilha entre contribuinte e a Administração Municipal”, disse Ferreira que completou, “ na ocasião, essa proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores”.
Certo de que sua decisão contrária não se trata de uma posição oportunista, o vereador argumenta que os recursos administrados pelo Executivo Municipal também são do contribuinte. “Então, nada mais justo do que encontrar meios de prestar serviços com qualidade sem repassar para o bolso de que paga os impostos em dia”, declara Celso.
ADIN - O assessor jurídico da Câmara de Vereadores, André Luiz Rossi, destacou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida para derrubar a TRS em 2006 submetida ao Tribunal de Justiça em Cuiabá, deu razão a Câmara Municipal e mandou suspender a cobrança da taxa de lixo, pelo fato de que incapacidade de se mensurar a real produção de lixo em cada residência ou comércio. Segundo ele, a cobrança é diferente de um gasto com água e luz por exemplo, que podem ser medidas em cada residência, determinando o valor exato que deverá ser pago pelo proprietário. “Com o lixo isso não acontece, informou André que disse ainda que esta cobrança pela sua remoção não obedece às constituições Federal e Estadual - esta, especificamente, no artigo 124, inciso IX. “ Foi mudado apenas a taxa em palavras porém a estrutura continua sendo a mesma”, concluiu.
A reportagem com o prefeito municipal Júlio César Ladeia será divulgada na edição de amanhã.
Através de uma votação, que terminou em cinco favoráveis ao veto e três contra, o Poder Executivo Municipal, determinou que a cobrança da TRS, passará a ser integral, e não mais de 50% para o município e 50% para o cidadão, como foi proposto pelo Legislativo, através da Lei Complementar nº. 015/GP/2006, relativo à Taxa de Lixo.
De acordo com o vereador Celso Ferreira, que foi um dos parlamentares que votou contra a manutenção do veto, sua posição, conforme destaca o edil é em razão de manter a sua coerência, “uma vez que a Câmara deu apreciação do Projeto de Lei, introduziu emenda rateando os custos de planilha entre contribuinte e a Administração Municipal”, disse Ferreira que completou, “ na ocasião, essa proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores”.
Certo de que sua decisão contrária não se trata de uma posição oportunista, o vereador argumenta que os recursos administrados pelo Executivo Municipal também são do contribuinte. “Então, nada mais justo do que encontrar meios de prestar serviços com qualidade sem repassar para o bolso de que paga os impostos em dia”, declara Celso.
ADIN - O assessor jurídico da Câmara de Vereadores, André Luiz Rossi, destacou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida para derrubar a TRS em 2006 submetida ao Tribunal de Justiça em Cuiabá, deu razão a Câmara Municipal e mandou suspender a cobrança da taxa de lixo, pelo fato de que incapacidade de se mensurar a real produção de lixo em cada residência ou comércio. Segundo ele, a cobrança é diferente de um gasto com água e luz por exemplo, que podem ser medidas em cada residência, determinando o valor exato que deverá ser pago pelo proprietário. “Com o lixo isso não acontece, informou André que disse ainda que esta cobrança pela sua remoção não obedece às constituições Federal e Estadual - esta, especificamente, no artigo 124, inciso IX. “ Foi mudado apenas a taxa em palavras porém a estrutura continua sendo a mesma”, concluiu.
A reportagem com o prefeito municipal Júlio César Ladeia será divulgada na edição de amanhã.
Fonte:
Diário da Serra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/239196/visualizar/
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