Começa hoje prazo para declaração do IR
Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,40.
Veja a cobertura especial da Folha Online sobre a declaração deste ano, as novidades, limites para deduções e documentos necessários.
Modelos
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.167,20--, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.
No caso da completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.516,32), gastos com educação (R$ 2.373,84 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
Neste ano também será possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos. Essa dedução vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio.
Para ter o direito a esse benefício, é necessário informar na declaração o nome da empregada doméstica e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O contribuinte deverá informar também as doações feitas a campanhas eleitorais.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.
Novidades
Uma das novidades deste ano é válida para os contribuintes com IR a pagar. Ele poderá agendar o pagamento das cotas por meio de débito automático. O parcelamento poderá ser feito em até oito vezes (maio a dezembro), desde que a parcela tenha valor mínimo de R$ 50. No entanto, a primeira deve ser paga na rede bancária.
Restituição
Como no ano passado, o contribuinte terá três opções para a transmissão da declaração via internet: apresentar certificação digital (arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular), informar o número do recibo da última declaração entregue ou deixar em branco o espaço do recibo.
Como medida de segurança, a Receita irá priorizar o processamento das declarações com certificação digital e depois com número de recibo. Além disso, as declarações retificadoras só poderão ser feitas com o número do recibo original. Quanto antes for feito o processamento, antes deve ser liberada a restituição, se não tiver nenhum desencontro de informação.
Comentários