Valores bloqueados garantem acordos em processos contra RDM
Os valores necessários para a quitação das verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais já estavam à disposição da Justiça em razão de uma liminar deferida, pela mesma magistrada, em Ação Cautelar movida pelos ex-empregados da RDM. Na liminar, a juíza titular da 1ª Vara determinou ao município o bloqueio de todos os pagamentos, créditos e repasses destinados à empresa.
A decisão foi tomada após a magistrada colher depoimentos de testemunhas e de ex-empregados, nos quais os trabalhadores disseram ter sido pegos de surpresa ao saber, pela imprensa, do fim do contrato da empresa e o município. Sem ter a quem recorrer, uma vez que a empresa não possuia representantes na capital mato-grossense, eles afirmaram ter entrado em contato com a matriz da empresa, em Campo Grande (MS), quando foram orientados a aguardar em casa um novo contato.
Como resultado das determinações contidas na decisão liminar, o dinheiro foi assegurado em depósito judicial, levando todos os ex-empregados da RDM a desistirem de ação contra o Município de Cuiabá, indicado inicialmente como responsável subsidiário.
Com a homologação dos acordos, a magistrada liberou para os trabalhadores os valores conciliados em cada processo, além de determinar o cálculo e recolhimento das importâncias devidas a título de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.
Por fim, fez constar que depois de cumpridas essas determinações e havendo saldo remanescente dos valores apreendidos este somente será liberado caso não haja outros débitos, de natureza trabalhista e previdenciária, contra a empresa.
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