Confederação Nacional de Municípios discute Lei do Saneamento
Conhecida como Lei do Saneamento, a legislação estabelece diretrizes para a prestação de serviços de água e esgoto no país. Embora a lei 11.445 não preveja uma regulamentação, a edição de um decreto ou de uma portaria ministerial pode ser necessária para resolver as lacunas ainda existentes.
Um dos pontos a ser discutidos nessa reunião é a definição de prazos para a transição de novas regras para o saneamento básico como forma de superar os problemas criados pela lei.
A CNM é favorável a definição de um prazo para que os municípios tenham condições de se preparar para essa transição. Isso porque o governo anunciou a ampliação em R$ 6 bilhões do limite para contratação de operações de créditos por parte dos Estados e municípios, para novas ações na área de saneamento ambiental, nos próximos dois anos, sem que haja um prazo para adaptação às novas regras.
Além desse montante, o fundo de investimento em infra-estrutura, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prevê destinar outros R$ 1,5 bilhão para o setor. Especialistas da área alertam que esses recursos poderão ficar parados se não houver um tempo de transição para a entrada em vigor da Lei. Mais uma vez, os prejudicados seriam os Estados e Municípios que necessitam desses recursos para investimentos locais.
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