Brechas fazem políticos ''driblarem'' a Lei Fiscal
Além de diferentes interpretações que geram questionamentos jurídicos, precedentes abertos pelo próprio Tesouro Nacional reduzem as punições com base na LRF --elogiada como um marco no trato das finanças públicas.
Um caso relevante para os tribunais de contas foi a solução encontrada pelo governo federal para resolver uma pendenga entre ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) e seu sucessor na prefeitura, o atual governador do Estado, o tucano José Serra.
Um aparentemente inocente comunicado da Coordenação-geral de Operações de Crédito do Tesouro piorou o imbróglio.
Sem citar o caso de São Paulo, o documento autorizou que os repasses da União referentes aos fundos de participação dos Estados e Municípios, que seriam creditados em 10 de janeiro de 2005, fossem contabilizados como receita orçamentária do exercício de 2004.
O precedente fez com que governadores e prefeitos em todo o país usassem essa flexibilização para se defenderem de irregularidades apontadas pelos tribunais de contas locais.
Em Minas
Só em Minas Gerais, estatísticas preliminares apontam que, de 853 municípios, 300 tiveram o mesmo problema de São Paulo. O mesmo ocorreu com 80 câmaras municipais.
Apesar de alguns tribunais --caso do TCE-MG-- manterem o entendimento de que houve descumprimento da lei, os processos ainda se arrastam e não houve punição em Minas.
"O entendimento da área técnica aqui no tribunal é que o regime de contabilização das receitas é o de caixa, conforme determina legislação de 1964. Um comunicado do Tesouro não se sobrepõe", diz Carlos Alberto Nunes Borges, diretor de análise de contas do TCE-MG.
O TCE de São Paulo também teve que marcar posição. O diretor-geral Sérgio Rossi lembra que mandou publicar três vezes na imprensa oficial um alerta aos prefeitos de que não aceitaria a mudança. "A LRF melhorou muito a situação dos municípios e, no caso de São Paulo, o Tribunal vem aos poucos aumentando o grau de exigência."
O balanço feito pelo TCE-SP da aplicação da lei contabiliza a aplicação de 336 multas a prefeitos e presidentes de câmaras legislativas e o envio de mais de cem prestações de contas para que o Ministério Público abrisse processos criminais.
Redução das dívidas
Outro exemplo de mudanças de interpretação que tem desdobramentos pelo país é entendimento do Tesouro sobre a velocidade de redução das dívidas estaduais. Em 2001, o Senado deu 15 anos para que os Estados reduzissem suas dívidas para até duas vezes o valor da receita e determinou que, a cada ano, o endividamento caísse em 1/15.
Em março de 2005, porém, o Tesouro entendeu que os limites anuais de redução não poderiam ser usados para alegar que o Estado vinha descumprindo a LRF. Apenas depois de passados os 15 anos estabelecidos pelo Senado é que os Estados com dívida acima do limite poderão ser punidos pela LRF.
Outro caso problemático é o Distrito Federal. O Tribunal de Contas e a Câmara Legislativa são acusados de descumprirem a LRF por gastarem mais do que o permitido com pagamento de servidores. Mas a LRF não foi clara em relação ao DF.
O Tesouro entende que o DF deve seguir os limites impostos para os Estados no caso dos gastos com pessoal, que é metade do fixado para municípios. A Câmara Legislativa e o TC-DF seguem o teto dos municípios.
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