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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 22 de Fevereiro de 2007 às 10:42

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A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por maioria, indeferir o pedido, elaborado por João Arcanjo Ribeiro, de exclusão de determinados bens da gerência do administrador judicial, e determinar o retorno do processo à Presidência do TRF da 1ª Região para apreciar o cabimento do Recurso Especial.

No pedido, João Arcanjo reclama que o acórdão anterior do Tribunal não estava sendo cumprido pelo juízo de 1º grau. Segundo Arcanjo, a ordem do TRF era no sentido de que todos os bens do ex-bicheiro e os relacionados às empresas dele fossem cedidos e entregues, mediante compromisso, a um administrador - designado pelo juiz -, que os administraria. De acordo com Arcanj,o, o acórdão não determinava que fossem retomados todos os bens dele, mas somente aqueles cedidos a terceiros.

Arcanjo pediu que, em obediência à decisão do TRF da 1ª Região, fossem excluídos da gerência do administrador aqueles bens que não foram cedidos anteriormente pelo juiz, inclusive os que foram classificados pela justiça como 'abandonados'.

Os magistrados da 2ª Seção entenderam que o pedido de João Arcanjo Ribeiro carece de maior clareza no que diz respeito à relação dos bens que não deveriam estar com o administrador. Sendo assim, a falta de especificação não deixa clara a situação de fato.

Agora os autos serão remetidos à Presidência para análise do Recurso Especial, que, se aceito, deve ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação.





Fonte: RMT-Online

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