Mensagem pode regulamentar desenvolvimento sustentável do Pantanal
A Mensagem 02/07 prevê a aplicação de uma "Política Estadual de Gestão do Pantanal de Mato Grosso". O argumento do Executivo Estadual trata da promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental do Pantanal Mato-grossense, assegurando a manutenção da sustentabilidade e o bem-estar da população pantaneira.
Os deputados lamentam que nos dispositivos constitucionais federais existam apenas, portarias que disciplinam aspectos específicos do Pantanal, como proteção a espécies da fauna e aos seus recursos pesqueiros.
Por outro lado, a Constituição Federal estabelece, em seu art. 23, "ser de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora".
Os parlamentares comungam da tese de que a iniciativa tem por objetivo, preencher esse vazio legal reconhecendo a importância do Pantanal e protegendo os limites territoriais da região, razão pela qual a lei estadual limita-se a dispor sobre a Política Estadual de Gestão do Pantanal de Mato Grosso.
A proposta supera as controvérsias quanto aos limites das áreas de preservação permanentes, considerando que o Pantanal constitui-se em área alagável, onde atividades econômicas são exercidas secularmente sem impactos significativos, propondo como alternativa inovadora, a criação de uma nova modalidade de área protegida ("área de conservação permanente"), na qual se permite o acesso e uso para a pecuária de corte extensiva.
"A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e sua utilização se fará na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais", justifica o Executivo.
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