Super-Receita vai permitir combate mais efetivo à sonegação
A partir da vigência da lei será de responsabilidade da Receita Federal do Brasil a administração tributária e aduaneira (atividades de fiscalização, arrecadação e normatização) dos principais tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias. A criação da Super-Receita foi incluída no PAC como uma das medidas de aperfeiçoamento do sistema tributário, visando a melhoria no ambiente de negócios do País.
Mais eficiência
Com a nova Secretaria haverá um efetivo maior de funcionários (aproximadamente 20 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária), trabalhando com uma base de dados comum que vai possibilitar a avaliação do contribuinte de uma forma integrada. Isso vai garantir o ganho no atendimento público e facilitar a escolha dos que devem ser fiscalizados.
Hoje os dados referentes à contribuição previdenciária são gerenciados pela Dataprev Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social. Os demais tributos federais, que ficam a cargo do Ministério da Fazenda, são administrados através do Serpro Serviço Federal de Processamento de Dados. Com a Super-Receita todas essas informações ficarão reunidas em um único banco de dados, com a gradativa integração entre os atuais sistemas informatizados.
Além disso, as operações de fiscalização serão feitas de forma conjunta, ou seja, os fiscais irão observar aspectos da arrecadação previdenciária e fiscal de uma só vez, permitindo economia de recursos e mais efetividade no resultado dessas operações. Para estarem aptos a realizarem as duas atividades, os auditores das Receitas Previdenciária e Federal serão treinados dentro de um programa de capacitação.
À medida que forem implementadas as ações de unificação, o contribuinte será beneficiado com a Super-Receita porque poderá resolver todas as questões tributárias federais na mesma unidade de atendimento. Por exemplo, ao invés de duas certidões negativas de débitos de tributos federais como acontece hoje, um único documento será emitido aos contribuintes. Também poderá tratar no mesmo local do parcelamento de dívidas, entre outras ações.
A lei da Super-Receita ainda determina que a arrecadação das contribuições sociais permanecerá, segundo estabelece a Constituição Federal, com contabilidade e controle próprios e somente serão utilizadas para o pagamento de benefícios de Previdência Social.
Transição
Conforme o coordenador da transição (entre as estruturas atuais e a SRFB) e auditor-fiscal da Receita Federal, Marcos Noronha, a implementação da nova estrutura será feita de forma gradual, planejada, segura e de modo a preservar o princípio da continuidade administrativa e a permitir a adaptação de processos de trabalho, normas, unidades administrativas, instalações físicas, sistemas de informação e equipes de trabalho à nova realidade.
De acordo com Noronha, já estão em andamento levantamentos de processos de trabalho para estruturar o novo órgão; alinhamento de jurisdição das unidades descentralizadas; redimensionamento da rede de atendimento e o levantamento de dados de todas as unidades quanto ao pessoal, logística e TI (tecnologia da informação).
Durante o processo de transição as unidades das duas secretarias (Receita Federal e Previdenciária), especialmente as de atendimento ao público, continuam funcionando normalmente. As alterações procedidas para o funcionamento da nova estrutura serão comunicadas pelo governo e ficarão disponíveis nos sites (www.fazenda.gov.br e www.previdencia.gov.br).
A criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil é discutida desde os anos 80 e foi retomada em 2004 quando foi criada a Secretaria de Receita Previdenciária, subordinada ao Ministério da Previdência Social, para assumir as funções de fiscalização e arrecadação, antes de responsabilidade do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
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