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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 17 de Fevereiro de 2007 às 07:37

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Criada e sancionada com a finalidade de desafogar o sistema judiciário brasileiro, a Lei 11.441/07, que trata de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, pode estar produzindo casos de fraudes judiciais. Cartórios estão realizando “divórcios de gaveta” e transferindo bens com a finalidade de burlar eventuais casos de execuções. A informação foi dada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, nesta sexta-feira, durante solenidade de posse dos novos dirigentes da subseção da OAB na cidade de Campo Verde. “Essas são denúncias que têm chegado à Ordem e que estão sendo devidamente levantadas” – frisou.

A revelação de casos de “divórcios de gaveta” com a finalidade de proteger bens de uma família faz parte do alerta que a OAB vem fazendo com o objetivo de preparar a classe para o desafio do momento: manter a essencialidade da profissão enquanto vital para a distribuição da Justiça. Faiad lembrou que o esforço organizacional da OAB no momento da aprovação da Lei 11.441/07 foi importante para manter o advogado presente, mesmo com a transferência da homologação dos casos consensuais para os cartórios.

“Eu duvido muito que o Estado julgador permitiria que bens fossem transferidos a uma única parte do divórcio”, disse. Ele destacou ainda que em algumas cidades de Mato Grosso os cartorários estão chegando ao ponto de arbitrar o valor dos honorários advocatícios. Em Pontes e Lacerda, na região Oeste do Estado, “teve um que teve a audácia de dizer que o advogado receberia apenas R$ 50,”. E explicou: “Não estamos falando do valor arbitrado, mas da iniciativa desse dono de cartório em arbitrar um valor que ele desconhece”, afirmou.

Faiad disse que a tentativa de excluir os advogados das lides processuais são evidentes. Ele citou o caso dos Tribunais de Arbitragem, que proliferaram com grande rapidez no Brasil sob o argumento de que uma parte não precisa de advogado. O argumento da economia também foi usado para fazer valer os efeitos da Lei 11.441: “Só que os cartórios vão cobrar suas taxas para executar a homologação de casos consensuais” – destacou. “Eles já estão se organizando par tal”. Outra medida que excluiu o advogado foram os chamados Juizados Especiais em demandas abaixo de 20 salários mínimos.

“Essa situação está a exigir de nós advogados uma pronta resposta, uma mobilização permanente. Porque do contrário logo seremos uma profissão esquecida”.





Fonte: RMT-Online

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