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Nacional
Sexta - 16 de Fevereiro de 2007 às 23:28

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última quarta-feira (14/02), a prorrogação do prazo para que consumidores, na faixa entre 80 e 220 kWh mensais, comprovem sua condição de baixa renda para manutenção do benefício da tarifa social de energia elétrica. O prazo válido para consumidores de todo o país, que terminaria no próximo dia 28, foi ampliado de forma escalonada de acordo com o consumo mensal.

Os beneficiários que estão na faixa de consumo de 161 kWh a 220 kWh têm prazo até dia 31 de maio. E para quem consome entre de 80 kWh até 160 kWh o prazo para garantir o direito à tarifa social termina em 30 de setembro.

Segundo dados da Cemat, aproximadamente 143 mil consumidores mato-grossenses recebem o benefício. Destes, cerca de 15 mil precisam comprovar a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

Novos prazos - A decisão da diretoria da Aneel em prorrogar e escalonar foi adotada após reuniões com os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social e com as distribuidoras. O objetivo é incentivar o cumprimento dos prazos para que consumidores possam fazer a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e que atendam às condições que os habilitam a ser beneficiários do Programa Bolsa Família. A inclusão no cadastro é requisito para que essas pessoas mantenham o benefício.

Como grande parte dos consumidores que assinaram a autodeclaração não conseguiram se inscrever nos programas sociais do Governo Federal, devido a inúmeras dificuldades, o prazo já foi prorrogado mais de três vezes para que esses consumidores pudessem comprovar a sua inscrição junto à concessionária. “A decisão foi tomada para evitar que consumidores que têm direito ao benefício fossem dele excluídos, porque, por motivos diversos, não conseguiram se cadastrar”, ressalta o superintendente Comercial da Cemat, Juseli Nunes.

De acordo com o executivo, com a prorrogação, todas as 64 distribuidoras de energia elétrica do país terão que manter, até o fim do novo prazo, os descontos tarifários decorrentes da condição de Baixa Renda às unidades consumidoras que atualmente estão classificadas nessa categoria.

Cadastro - Pessoas com renda familiar per capita de R$120,00 podem fazer o cadastramento nas prefeituras. Com o registro, os consumidores enquadrados como baixa renda recebem o Número de Identificação Social (NIS) e passam a ter acesso a descontos na tarifa de energia elétrica nessa faixa de consumo. Para isso, é necessária a apresentação do NIS à distribuidora. O NIS é um número de registro social do cidadão que permite o acesso a vários serviços públicos (previdência, fundo de garantia por tempo de serviço, programas sociais, entre outros).

Descontos - Os descontos da Subclasse Residencial Baixa Renda são aplicados de forma escalonada: 65% para consumo de 0 a 30 kWh mensais; de 40% para consumo de 31 a 100 kWh /mês; e de 10%, para consumo de 101 a 220 kWh/mês. Exemplo: se uma residência, classificada como baixa renda, consome 70 kWh mensais, o desconto será de 65% para os primeiros 30 kWh de consumo; e de 40% para os restantes 40 kWh.

“Os consumidores de baixa renda de Mato Grosso, inscritos no Cadastro dos Programas Sociais do Governo Federal, poderão solicitar à Cemat, a qualquer tempo, os benefícios da tarifa social”, ressalta Juseli Nunes.

O cliente que quiser mais informações pode ligar para a Cemat no número 0800-6464-196, nas 24 horas do dia. As ligações são gratuitas.





Fonte: O Documento

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