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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 16 de Fevereiro de 2007 às 18:47

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o início das transmissões dos programas políticos, das 28 legendas, para o dia 1º de março. Os horários de veiculação dos programas de 16 legendas já estão definidos. As outras 12 legendas terão os dias de exibição dos programas acertados até o fim deste mês.

As transmissões serão em cadeia nacional de rádio e TV, ou em inserções individuais de 30 segundos ou 1 minuto, sempre às quintas-feiras. O TSE, se entender necessário, poderá autorizar a transmissão em outro dia.

Os partidos que já têm as datas agendadas são: PMDB, PFL, PV, PR, PTB, PSDC, PPS, PRP, PSB, PRTB, PSTU, PTdoB, PHS, PSOL, PMN e PTC.

O PSDC abre a programação partidária em 1º de março, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. No dia internacional da Mulher, 8 de março, será exibido o programa do PMDB. O aniversário da Proclamação da República, 15 de novembro, ficou reservado ao PSB.

Nos estados

Os programas em bloco estaduais foram extintos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) autorizar a utilização de 20 minutos por semestre para inserções de 30 segundos ou um minuto cada, ao partido que tenha funcionamento parlamentar (artigo 57, item I, letra b, da Lei 9.096/95), nos estados em que, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores, elegeram representante para a respectiva Casa, obtendo um total de 1% dos votos válidos apurados na circunscrição.

Reserva legal

O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22h, para divulgar os ideais partidários; transmitir mensagens aos filiados; e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.

Mudanças

No último dia 19 de dezembro, o plenário do TSE aprovou as alterações à Resolução 20.034/97, que regulamenta a propaganda partidária. As mudanças foram provocadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da chamada ‘cláusula de barreira’. Se instituída, a cláusula limitaria o tempo de propaganda das pequenas legendas.

A nova regra reduziu de 20 minutos para 10 minutos por semestre o tempo dos programas em bloco dos grandes partidos. Os pequenos partidos poderão exibir um programa de 5 minutos por semestre. PSOL, PMN e PTC terão direito a 10 minutos anuais, não podendo repartí-los em dois semestres.

As inserções nacionais, que eram de 40 minutos por semestre também ficaram reduzidas à metade do tempo, isto no tocante às grandes legendas.

Prioridade

Os partidos tiveram até o dia 15 de janeiro de 2007 para indicar as datas de sua preferência. Nos casos em que houve coincidência de pedidos, o partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar teve prioridade.

Confira a divisão do tempo

PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PR, PTB, PFL, PSDB, PPS, PV, PCdoB e PSC terão direito a 10 minutos por semestre em cadeia nacional, além de 20 minutos em inserções nacionais. As inserções estaduais serão de 20 minutos por semestre e os TREs avaliarão, em cada unidade da federação, se a legenda faz jus a elas.

PSOL, PMN e PTC terão direito a 10 minutos anualmente. PAN, PCO, PRP, PRB, PSTU, PSDC, PHS, PCB, PSL, PRTB, PTN e PTdoB terão cinco minutos por semestre.





Fonte: RMT-Online

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