Entidade vai propor Adin contra reajuste do Seguro Obrigatório
Embora traga no bojo alterações para o Imposto de Renda e à contribuição com a Previdência Social, a MP sacrifica as vítimas de acidentes de trânsito, ao mudar artigos da Lei 6.194/74, reduzindo os valores a serem pagos por sinistros e, ainda, reajustando o valor a ser pago pelos proprietários de veículos para o Seguro Obrigatório. O assessor jurídico da Avat-MT, advogado Edésio do Carmo Adorno, afirma que as alterações beneficiam apenas a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), cuja arrecadação vai ter um incremento de aproximadamente 35%, saltando de R$ 6 bilhões, no ano passado, para mais de R$ 8 bilhões, em 2007.
"O presidente da República aproveitou o silêncio da madrugada, nos festejos de Natal de ano novo, para editar uma Medida Provisória que favorece claramente à Fenaseg", protesta o advogado Wesley Manfrin Borges, também assessor jurídico da Avat-MT. Ele acredita que o Ministério Público Federal, tão logo seja provocado com a representação, irá agir imediatamente, propondo a Adin.
Edésio Carmo entende que o Ministério Público, como guardião do cidadão e da democracia, não ficará omisso sobre o caso. "É uma excrescência jurídica travestida de Medida Provisória para prejudicar os humildes", critica o jurista. "O comando da Fenseg deve estar rindo à toa. É a única empresa privada no mundo que tem mercado cativo criado por lei e, de quebra, Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, com apoio do governo federal", acusa o diretor jurídico da Avat-MT.
"Talvez o presidente [Lula] tenha feito isso na pressa de pagar dívida de campanha, o que, particularmente, não acredito que seja o caso", alfineta Adorno.
Pela Lei 6.194/74, o cálculo para indenização às vítimas de sinistros de trânsito era fixado com case no salário mínimo. A MP definiu o volume com base na moeda corrente – o Real. No caso de óbito ou invalidez permanente, a indenização era fixada em 40 salários mínimos, mas, pela MP, em seu Artigo 3º, o valor definido é de R$ 13,5 mil. Para reembolso com despesas médicas pelo DPVAT, a MP definiu R$ 2,7 mil.
Em maio deste ano, quando o salário mínimo estiver em R$ 370,00, somente as seguradoras estarão sendo beneficiadas.
Além disso, a Medida Provisória, em seu Artigo 5º, determina que o DPVAT deve ser pago pelo valor do salário mínimo vigente na época da ocorrência do sinistro. Se uma vítima de uma tragédia ocorrida em 2000, por exemplo, ganhar, na Justiça, o direito de receber 40 salários mínimos, esse valor será de R$ 6 mil.
Edésio do Carmo afirma que a MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem pelo menos dois itens flagrantes de inconstitucionalidade que serão apontados ao Ministério Público da União. "O presidente só deve editar MP em casos de urgência e relevância, o que não é o caso. E não pode legislar em fato pretérito, ou seja: lei não pode retroagir para prejudicar. Portanto, é inconstitucional porque retrocedeu para prejudicar e, também, porque não se trata de matéria de urgência", justifica Edésio do Carmo.
O diretor jurídico da Avat acredita que, com a representação solicitando Adin, Mato Grosso assume, na próxima semana, a liderança nacional da discussão sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
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