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Sábado - 30 de Março de 2013 às 07:42

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A empresa tentou aumentar mensalidades de clientes acima de 60 anos; MPE viu abuso na medida
A empresa tentou aumentar mensalidades de clientes acima de 60 anos; MPE viu abuso na medida
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, na íntegra, a sentença em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que determinou a anulação das disposições de uma das cláusulas do contrato de prestação de assistência médica da Unimed do Norte de Mato Grosso, referente ao aumento da mensalidade em dobro dos usuários com idade a partir dos 60 anos.

 
 
"Além de manter a sentença em sua integralidade, o Tribunal de Justiça não conheceu os embargos de declaração interpostos pela Unimed e negou seguimento ao Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça" No último dia 13, o Ministério Público se manifestou no processo e requereu o cumprimento da sentença. A sentença foi dada no município de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), em 2009.

 
 
Segundo o promotor Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, a ação do MPE foi proposta em 2005, em virtude da cobrança e aumento de mensalidades "de forma abusiva e ilegal". 



 
Em 2009, foi proferida a sentença declarando nulas as disposições contidas na cláusula do contrato que culminou no aumento, mas a Unimed ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, na tentativa de reverter a decisão.

 
 
“Além de manter a sentença em sua integralidade, o Tribunal de Justiça não conheceu os embargos de declaração interpostos pela Unimed e negou seguimento ao Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça”, explicou o promotor.

 
 
O representante do Ministério Público destacou quea sentença já transitou em julgado e que deverá ser cumprida, sob pena de aplicação de multa. 

 
 
Além do aumento em dobro no valor da mensalidade para os sexagenários, as disposições contidas na cláusula declarada nula pela Justiça previam uma taxa de 227,64% de aumento sobre a faixa anterior ao 60 anos, que deverá ser reduzida para 30%.

 
 
Conforme a decisão judicial, os valores pagos a maior pelos usuários, em razão da cláusula citada na ação, deverão ser compensados aos usuários nas mensalidades futuras. O referido foi aplicado pela Unimed em dezembro de 2003.

 
 
“A compensação deverá contemplar todas as pessoas que tiveram suas mensalidades dobradas ou reajustadas excessivamente por força das aludidas cláusulas abusivas”, observou o promotor de Justiça.





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