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Cidades/Geral
Quinta - 15 de Fevereiro de 2007 às 16:27

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A juíza Célia Regina Marcon Leindorf, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho contra o proprietário de uma fazenda no município de Paranatinga, alvo da fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho em setembro do ano passado.

Conforme depoimentos e documentos existentes no processo, entre os quais auto de infração lavrado durante a fiscalização, 11 trabalhadores foram encontrados na fazenda em condições degradantes, com salários atrasados, jornadas de trabalho exaustivas, submetidos ao sitema de endividamento (truck system) sem saberem ao certo o valor a ser descontado em função de anotações nas cadernetas dos intermediadores de mão-de-obra (os chamados "gatos"), isolados e sem transporte para deixar o local. Eles ainda seriam alvo de coação por um homem identificado como Leônidas (também conhecido como Paulo) que portava ostensivamente uma arma, além de seus auxiliares, conhecidos como Josino e Jair.

O Ministério Público pedia que a Justiça determinasse a anotação nas carteiras de trabalho e a quitação das verbas trabalhistas bem como a condenação do fazendeiro ao pagamento de indenização por dano moral sofrido pelos trabalhadores em razão de terem sido submetidos a trabalho em condição análoga a de escravo.

Segundo o Ministério Público, o proprietário das terras teria firmado um contrato de prestação de serviço com a pessoa conhecida como Leônidas, responsável pela contratação dos trabalhadores rurais, na tentativa de burlar as leis trabalhistas.

De acordo com o Ministério Público, trata-se de um caso de aliciamento de mão-de-obra e terceirização ilícita das atividades do fazendeiro já que a atividade desenvolvida pelos trabalhadores estaria intimamente ligada ao objetivo empresarial da fazenda sendo, portanto, inadmissível a transferência da responsabilidade trabalhista para os intermediadores.

Na sentença proferida a juíza disse que o fazendeiro não participou de intermediação fraudulenta de mão-de-obra e teria firmado um contrato lícito de concessão para a execução dos trabalhos na fazenda. Desta forma, o verdadeiro empregador, aquele que deve responder pelas irregularidades detectadas pelo Grupo Móvel, não é o proprietário da fazenda, contra quem o Ministério Público moveu a ação, e sim os três homens contratados para realizar o trabalho.

Concluindo, avaliou que o vínculo empregatício se deu entre os trabalhadores e os três homens que os teriam recrutado e dado ordens, ou seja, Leônidas, Josino e Jair.

Na decisão, a juíza determina a revogação de liminar, determinando o desbloqueio das contas bancárias e pondo fim à indisponibilidade dos bens do fazendeiro.





Fonte: RMT-Online

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