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Cidades/Geral
Quinta - 15 de Fevereiro de 2007 às 15:27

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A juíza Célia Regina Marcon Leindorf, em atuação na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho contra o proprietário de uma fazenda no município de Paranatinga, alvo da fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho em setembro do ano passado.

Conforme depoimentos e documentos existentes no processo, entre os quais auto de infração lavrado durante a fiscalização, 11 trabalhadores foram encontrados na fazenda em condições degradantes, com salários atrasados, jornadas de trabalho exaustivas, submetidos ao sitema de endividamento (truck system) sem saberem ao certo o valor a ser descontado em função de anotações nas cadernetas dos intermediadores de mão-de-obra (os chamados "gatos"), isolados e sem transporte para deixar o local. Eles ainda seriam alvo de coação por um homem identificado como Leônidas (também conhecido como Paulo) que portava ostensivamente uma arma, além de seus auxiliares, conhecidos como Josino e Jair.

Com a ação, o Ministério Público pretendia que a Justiça determinasse a anotação nas carteiras de trabalho e a quitação das verbas trabalhistas bem como condenasse o fazendeiro ao pagamento de indenização por dano moral sofrido pelos trabalhadores em razão de terem sido submetidos a trabalho em condição análoga a de escravo.

Tudo isto a partir do reconhecimento de que o proprietário das terras teria firmado um contrato ilícito de prestação de serviço com a pessoa conhecida como Leônidas, responsável pela contratação dos trabalhadores rurais, na tentativa de burlar as leis trabalhistas.

Para o Ministério Público, trata-se de um caso de aliciamento de mão-de-obra e terceirização ilícita das atividades do fazendeiro, já que a atividade desenvolvida pelos trabalhadores estaria intimamente ligada ao objetivo empresarial da fazenda sendo, portanto, inadmissível a transferência da responsabilidade trabalhista para os intermediadores.

Entretanto, ao proferir a sentença a juíza disse estar convencida que o fazendeiro não participou de intermediação fraudulenta de mão-de-obra, tendo de fato firmado um contrato lícito de concessão para colheita das sementes de braquiária existentes à época em parte das pastagens da fazenda, cuja principal atividade é a pecuária. Desta forma, o verdadeiro empregador, aquele que deve responder pelas irregularidades detectadas pelo Grupo Móvel, não é o proprietário da fazenda, contra quem o Ministério Público moveu a ação.

"Necessário se faz pontuarmos que esta magistrada não está alheia aos fatos relatados na inicial seja no que tange a ausência de pagamento pelos serviços prestados pelos trabalhadores, seja no que se refere às condições de trabalho a que estes estavam sujeitos. Tenho consciência dos efeitos que esta decisão causará nos trabalhadores que prestaram serviços na fazenda, que esperavam com esta decisão a solução para os seus problemas", escreveu.

Concluindo, avaliou que o vínculo empregatício se deu entre os trabalhadores e os três homens que os teriam recrutado e dado ordens, ou seja, Leônidas, Josino e Jair. "Ocorre que a presente demanda foi formulada apenas em face do requerido, proprietário das terras que, no meu entender, não é o empregador", ressaltou.

Na decisão, a juíza determina a revogação de liminar, determinando o desbloqueio das contas bancárias e pondo fim à indisponibilidade dos bens do fazendeiro.





Fonte: 24Horas News

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