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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 15 de Fevereiro de 2007 às 13:20

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Em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Confresa, Mauro Sérgio Pereira de Assis, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano, sugeriu, durante sessão na última segunda (12), que o Poder Executivo fique obrigado a inserir na Lei Orçamentária Anual a previsão de verba específica para pagamento de valores oriundos de decisões judiciais. Se não existir previsão no orçamento para cumprir eventuais decisões da Justiça, defende o conselheiro, é necessário buscar autorização legal para abertura de crédito adicional ou suplementar. A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros.

Na consulta ao TCE, o prefeito solicitou parecer sobre a maneira ideal de solucionar o sequestro judicial de recursos públicos vinculados e se o cumprimento de sentenças exime o gestor de cumprimento dos percentuais constitucionais, tais como os de aplicação obrigatória em saúde ou educação. Albano observou que o bloqueio de recursos pode ser evitado com abertura de conta corrente. Dessa forma, o gestor recebe recursos específicos para cumprimento de sentenças judiciais.

Para o conselheiro-relator, o bloqueio ou sequestro de verbas vinculadas não altera a obrigação do gestor de cumprir com os percentuais constitucionais e com os limites de gastos previstos em lei, nem de pagar dívida oriunda de processo judicial trabalhista. "Todos percentuais e limites devem ser observados rigorosamente, sob pena de intervenção no município”, alertou Albano.





Fonte: RDNews

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