Pagamento sob decisão judicial deve constar no orçamento
Na consulta ao TCE, o prefeito solicitou parecer sobre a maneira ideal de solucionar o sequestro judicial de recursos públicos vinculados e se o cumprimento de sentenças exime o gestor de cumprimento dos percentuais constitucionais, tais como os de aplicação obrigatória em saúde ou educação. Albano observou que o bloqueio de recursos pode ser evitado com abertura de conta corrente. Dessa forma, o gestor recebe recursos específicos para cumprimento de sentenças judiciais.
Para o conselheiro-relator, o bloqueio ou sequestro de verbas vinculadas não altera a obrigação do gestor de cumprir com os percentuais constitucionais e com os limites de gastos previstos em lei, nem de pagar dívida oriunda de processo judicial trabalhista. "Todos percentuais e limites devem ser observados rigorosamente, sob pena de intervenção no município”, alertou Albano.
Comentários