Sefaz orienta contribuintes sobre a emissão de documentos de arrecadação
Após acessar o portal, o contribuinte deverá clicar no ícone "Emissão de Documentos de Arrecadação", depois na opção DAR-1 – Diversos. Escolher se a emissão do documento será feita por CNPJ, Inscrição Estadual ou Pessoa Física. No CNPJ, caso o contribuinte não esteja cadastrado no sistema deverá proceder ao cadastramento. A Inscrição Estadual é obrigatória para os contribuintes inscritos no Estado de Mato Grosso, e o CPF, caso não esteja cadastrado, também deverá proceder ao cadastramento.
Depois de digitar a opção desejada, o contribuinte irá escolher qual o tipo de tributos a recolher. Deve digitar as informações previstas em instruções, “campo 32”, informando o número da nota fiscal, valor da nota fiscal, quantidade do produto, base de cálculo, alíquota, crédito e contribuinte destinatário. Em se tratando de outros órgãos, especificar o tipo de serviço. É obrigatório o preenchimento do campo 32, sendo que, o não cumprimento do disposto, acarretará em penalidades a ser atribuída pela COFAZ/SEFAZ.
Após, deverá clicar no ícone "Gerar Documento de Arrecadação", e depois imprimir o documento. Caso o município não possua agência fazendária para a emissão do DAR-1/AUT, o contribuinte poderá se deslocar até a unidade conveniada no município, que funciona dentro da Prefeitura Municipal, com um funcionário que tem acesso aos serviços fazendários.
O pagamento do tributo deverá ser realizado junto aos órgãos arrecadadores. Quanto ao ICMS nas operações com saídas de mercadorias para outras unidades de fiscalização, a baixa do documento de arrecadação será efetuada no posto fiscal pelo agente público credenciado, após a confirmação de ingresso do documento no sistema de arrecadação da Sefaz/MT.
Confira os bancos arrecadadores e horários (de Brasília) de pagamentos que quitam a guia no mesmo dia do recolhimento: Caixa Econômica Federal (00h às 23h); Banco do Brasil (00h às 21h); Bradesco (00h às 23h51); Basa (00h às 20h); Sicredi (8h às 18h30); Primacredi (11h às 16h) e Sicoob (9h às 16h).
O tempo de ingresso dos documentos no sistema de arrecadação da Sefaz será de uma hora. Os pagamentos dos Documentos de Arrecadação podem ser efetuados através dos Caixas Bancários, Caixas Eletrônicos de Auto Atendimento e Via Internet, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Não e permitido a forma de agendamento para a quitação de Documentos de Arrecadação relativos a tributos estaduais.
A inclusão e alteração de dados dos contribuintes não cadastrados na base de dados da Sefaz, que permite a emissão do DAR-1/AUT, através do CPF e CNPJ, deve ser acessado por meio do Sistema Fazendário. Deve-se clicar no ícone cadastro de contribuinte, manter pessoas, e escolher a opção inclusão ou alteração. Escolher a opção Pessoa Física ou Jurídica, após estes procedimentos será feito a alteração ou inclusão conforme solicitado, confirmando "ok". Dessa forma será disponibilizado ao contribuinte para a emissão do Documento de Arrecadação.
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