Justiça nega habeas-corpus a viúva de milionário da Mega-Sena
A decisão da 8ª Câmara Criminal foi unânime. Os desembargadores decidiram manter a prisão temporária de Adriana por entenderem que há fortes indícios da participação dela no crime.
De acordo com a desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, relatora do recurso, a decretação da prisão, feita no dia 25 de janeiro, pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, está adequadamente fundamentada, ao contrário do que alegam os advogados.
Durante a sessão de julgamento, o advogado de Adriana, Alexandre Dumans, fez uso da palavra e negou que sua cliente planejasse fugir quando foi presa, no dia 30 de janeiro, em um hotel de Rio Bonito. Segundo ele, Adriana não tinha passaporte e registrou-se no hotel com o próprio nome, para fugir do assédio da imprensa e da população.
No último dia 2, a desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, relatora do recurso, negou uma liminar e manteve a prisão temporária decretada pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito.
Ao decretar a prisão, a juíza Renata Gil considerou que há fortes indícios de que Adriana seja autora do crime. A juíza levou em consideração conversas telefônicas interceptadas com a autorização da Justiça, além da necessidade de preservar as provas e de assegurar o prosseguimento do trabalho da polícia.
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