TSE mantém no cargo prefeito maranhense acusado de compra de votos
Na denúncia do Ministério Público, o prefeito é acusado de violação do artigo 299 do Código eleitoral (compra de votos) por oferecer brindes à população local no Dia das Mães, segundo a procuradoria, com o objetivo de angariar votos na campanha.
O ministro Cezar Peluso justificou que o pedido do Ministério Público não deveria ser acolhido porque acusação não comprovava os fatos denunciados. Ele cita trecho do próprio recurso apresentado pelo Ministério: "se por um lado ainda não restou cabalmente comprovada a captação de sufrágio, também é verdade que não está provado o contrário, ou seja, não ocorrência do delito".
O plenário negou o recurso ao Ministério Público por cinco votos a um, sendo o ministro Carlos Britto o voto vencido.
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