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Nacional
Quarta - 14 de Fevereiro de 2007 às 14:29

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Um porto-alegrense entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça no qual protesta contra decisão que o condenou a indenizar a ex-namorada por danos morais no valor de R$ 30 mil, informou o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado por ter divulgado mensagens eletrônicas difamatórias, tachando-a de ´garota de programa´.

Em 2000, a dentista B.R.F. recebeu diversas ligações telefônicas com o objetivo de contratá-la para a prática de programas sexuais. Descobriu que tais ligações ocorreram em virtude de uma mensagem na internet, ilustrada com a foto de uma mulher em posição erótica, contendo seus dados pessoais, como nome, profissão, telefone e a faculdade em que ela estudava à época.

A mensagem ofensiva divulgada pela internet dizia que a jovem era "uma garota de programa em Porto Alegre, e que cobra R$ 80,00", que o namorado "bancava a maioria das contas" dela e finalizava dizendo o número de seu celular.

Constrangida pelos telefonemas e boatos, B.R.F. retirou-se do clube de esportes de que era sócia e afastou-se temporariamente do consultório. Após conseguir cópia do e-mail de um dos pretensos contratantes do serviço, ela moveu ação de exibição de documentos contra os provedores Terra Networks Brasil S/A e Net Sul TV a cabo e Participações Ltda.

Os documentos revelaram ser do ex-namorado, G.H, com quem mantivera breve relacionamento afetivo, o correio eletrônico que deu origem ao e-mail, e que a assinatura de provimento da internet pertencia ao irmão dele. A dentista entrou na Justiça contra os dois, com ação de indenização por danos morais.

Em primeira instância, os dois foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 17 mil de indenização, além de custa e honorários de 15% sobre o valor da condenação. As duas partes apelaram, ou seja, o ex-namorado e o irmão se defenderam, afirmando não terem sido responsáveis pelo e-mail ofensivo. O ex disse, ainda, que poderia ter sido obra de um hacker ou da própria autora da ação, que ficara inconformada com o fim da relação, para difamá-lo.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Porto Alegre manteve a condenação do ex-namorado, julgando o irmão ilegítimo para figurar na ação, pois teria sido apenas o contratante do serviço de internet e não o remetente da mensagem. A pedido da dentista, o TJ aumentou, no entanto, o valor da indenização a ser paga pelo ex-namorado, passando de R$ 17 mil para R$ 30 mil.





Fonte: Estadão

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