OAB diz que Super-Receita é inconstitucional
O órgão vai fiscalizar a cobrança de impostos e da contribuição à Previdência Social, tarefas anteriormente delegadas à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria de Receita Previdenciária. A lei segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Britto afirmou que normas legais envolvendo finanças públicas, de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem entrar no ordenamento jurídico por meio de lei complementar.
Com esse entendimento, tanto o projeto de lei ordinária quanto a medida provisória (do ano passado) perdem a validade de questionados do Supremo Tribunal Federal (STF).
"(O projeto) padece de inconstitucionalidade de ordem formal por invadir o âmbito de abrangência da matéria reservada exclusivamente pela Constituição ao legislador complementar", disse Britto.
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