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Pagamento parcial poderá amortizar dívida pendente
Com a crise deflagrada no campo nos últimos três anos, o número de produtores rurais inadimplentes tem crescido vertiginosamente. Os débitos dos produtores são, na maior parte dos casos, renegociados a juros altos, o que impede o pagamento. No entanto, a melhor saída para o problema é o pagamento parcial e mensal da dívida.
"Por mais longo que seja o prazo, o prejuízo do credor será menor porque alguma amortização ou pagamento de juros ele receberá", esclarece o advogado Mauro Scheer Luís, especializado em Direito Empresarial e Recuperação de Créditos.
No setor de trading company, no qual é comum a celebração de contratos de compra e venda para entrega de mercadorias futuras, tem se tornado cada vez mais freqüente as empresas terem problemas quanto à recuperação de créditos. Isto se dá, na maior parte dos casos, em função da falta de cuidados básicos na contratação, principalmente sobre a exigência de garantias sólidas ou avalistas idôneos.
Para o advogado, em casos de inadimplemento, a flexibilidade é a chave do negócio, pois garante mais liberdade de negociar. "O processo acaba funcionando como instrumento de pressão e não de satisfação do credor". Embora cada setor tenha um percentual de inadimplência, no segmento de trading company o índice costuma ser menor que 5%.
"No entanto, como os contratos são gigantescos, o impacto é catastrófico para as empresas. Além disso, muitas tradings estabelecem contratos milionários com cooperativas e para executá-las a chance de sucesso é muito pequena", alerta. Scheer garante que a prevenção também é uma importante aliada para se evitar prejuízos futuros.
COMPRA E VENDA - Segundo ele, judicialmente, o processo de recuperação de créditos funciona inicialmente com a celebração do contrato de compra e venda da mercadoria em questão, que pode ser soja, arroz ou qualquer outro produto, além de notas promissórias. São as notas que permitem a execução para entrega, ou seja, a determinação do juiz para que o devedor entregue o bem.
"Se o devedor não realizar tal entrega, emite-se um mandado de busca e apreensão do cereal ou alimento em questão e dando negativa a diligência, prossegue-se com a execução por quantia certa, penhora de bens ou outra forma determinada pelo juiz", explica o advogado.
De acordo com Scheer, para evitar que o caso termine no Judiciário, o passo inicial, de caráter preventivo, é a elaboração de um contrato lastreado em garantias. "Ocorrendo inadimplência, todo cuidado deve ter foco na negociação direta com o devedor ou produtor e nas medidas judiciais de urgência, como arrestos de plantações, antes que a área plantada seja retirada do solo", exemplifica.
"Por mais longo que seja o prazo, o prejuízo do credor será menor porque alguma amortização ou pagamento de juros ele receberá", esclarece o advogado Mauro Scheer Luís, especializado em Direito Empresarial e Recuperação de Créditos.
No setor de trading company, no qual é comum a celebração de contratos de compra e venda para entrega de mercadorias futuras, tem se tornado cada vez mais freqüente as empresas terem problemas quanto à recuperação de créditos. Isto se dá, na maior parte dos casos, em função da falta de cuidados básicos na contratação, principalmente sobre a exigência de garantias sólidas ou avalistas idôneos.
Para o advogado, em casos de inadimplemento, a flexibilidade é a chave do negócio, pois garante mais liberdade de negociar. "O processo acaba funcionando como instrumento de pressão e não de satisfação do credor". Embora cada setor tenha um percentual de inadimplência, no segmento de trading company o índice costuma ser menor que 5%.
"No entanto, como os contratos são gigantescos, o impacto é catastrófico para as empresas. Além disso, muitas tradings estabelecem contratos milionários com cooperativas e para executá-las a chance de sucesso é muito pequena", alerta. Scheer garante que a prevenção também é uma importante aliada para se evitar prejuízos futuros.
COMPRA E VENDA - Segundo ele, judicialmente, o processo de recuperação de créditos funciona inicialmente com a celebração do contrato de compra e venda da mercadoria em questão, que pode ser soja, arroz ou qualquer outro produto, além de notas promissórias. São as notas que permitem a execução para entrega, ou seja, a determinação do juiz para que o devedor entregue o bem.
"Se o devedor não realizar tal entrega, emite-se um mandado de busca e apreensão do cereal ou alimento em questão e dando negativa a diligência, prossegue-se com a execução por quantia certa, penhora de bens ou outra forma determinada pelo juiz", explica o advogado.
De acordo com Scheer, para evitar que o caso termine no Judiciário, o passo inicial, de caráter preventivo, é a elaboração de um contrato lastreado em garantias. "Ocorrendo inadimplência, todo cuidado deve ter foco na negociação direta com o devedor ou produtor e nas medidas judiciais de urgência, como arrestos de plantações, antes que a área plantada seja retirada do solo", exemplifica.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/242150/visualizar/
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