<b>Prefeito de Barra do Garças é obrigado pela Justiça a empossar aprovada em concurso</b>
O juiz José Antonio Bezerra Filho, em substituição na 3ª vara cível da comarca, acatou as alegações e deferiu a liminar. O prefeito terá que dar posse à Alessandra no cargo de serviços gerais de saúde, para o qual ela foi aprovada em 8º lugar, em meio a 47 aprovados.
O concurso foi realizado em julho do ano passado. Alessandra viu o resultado da prova, com seu nome em 8º lugar, no site da Unemat, como a comissão disse que seria divulgado. Contudo, apesar de procurar por repetidas vezes, até o final do ano, não conseguiu ter informações sobre a convocação. Ela foi à prefeitura de Barra do Garças e um funcionário a orientou a verificar periodicamente o site da Unemat na internet porque a convocação seria divulgada por esse meio.
Como não tem computador em casa, Alessandra chegou a pagar várias vezes para acessar a internet em busca do edital de convocação. Sem qualquer notícia, viajou nas festas de fim ano para visitar parentes. Quando retornou, segundo consta no mandado de segurança impetrado pela Defensoria, ficou sabendo que os 16 primeiros colocados no concurso haviam sido chamados e já haviam tomado posse.
Ela procurou a prefeitura novamente e, orientada por um servidor, juntou todos os documentos necessários, incluindo exames médicos e certidões negativas da Justiça, e solicitou sua posse no cargo de serviços gerais de saúde. Foi surpreendida pelo indeferimento do pedido.
Segundo a Defensoria, em tese, o único empecilho para a posse foi Alessandra ter comparecido tardiamente. Para a Defensoria, a comissão de concurso deveria ter encaminhado correspondência à residência da candidata, já que ela mora em outro Estado. Isto poderia evitar alegação de nulidade do indeferimento do ato de posse. No mandado de segurança, a Defensoria de Barra do Garças alega que os responsáveis pelo concurso não cumpriram as disposições do edital, pois não encaminharam para lançamento no site da Unemat, como previsto, o edital de convocação.
O juiz, ao conceder a liminar, concordou que a falta de publicidade “sem dúvida” trouxe prejuízos à Alessandra e por isso o ato deve ser corrigido.
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