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TSE permite veiculação de propaganda partidária do PPS
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira permitir a veiculação da propaganda partidária do PPS.
A legenda poderá veicular sua propaganda, em cadeia nacional, dez minutos por semestre --dias 22 de março e 27 de setembro, das 20h às 20h10 (rádio) e das 20h30 às 20h40 (televisão).
O partido também terá direito a cinco minutos diários em inserções com duração de 30 segundos ou de um minuto, totalizando 20 minutos por semestre --dias 15, 20, 27 e 29 de março; 18, 20 e 25 de setembro; e 2 de outubro.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/242269/visualizar/
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