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Cidades/Geral
Segunda - 12 de Fevereiro de 2007 às 14:49

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A prefeitura está novamente proibida de aumentar a tarifa do transporte coletivo. Mais uma liminar foi concedida e desta vez derrubando o decreto municipal 5.412/2007, que prevê o reajuste de R$ 1,85 para R$ 2,05. A decisão é do desembargador Omar Rodrigues de Almeida e favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual.

Só esta semana foram 3 liminares envolvendo a discussão sobre o reajuste da tarifa, que começou judicialmente no dia 08 de janeiro, quando foi publicado o decreto.

O reajuste, que estava proibido, por decisão anterior dada também pelo desembargador Omar de Almeida, foi autorizado pelo juiz João Ferreira Filho que concedeu uma liminar a uma ação protocolada pelos empresários do transporte. Na sexta-feira (09), a decisão do juiz João Ferreira foi validada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes que não admitiu o agravo de instrumento proposto pelo MP. Entretanto, o promotor Alexandre Guedes, que já é autor de 5 ações que questionam a tarifa, afirma que já previa a decisão do juiz Márcio Guedes e, por isso, junto com o agravo de instrumento protocolou, na última quarta-feira (07), o mandado de segurança preventivo, o qual garantiu ontem, liminarmente, que a tarifa permaneça em R$ 1,85.

O promotor ressalta que este último recurso tem como base praticamente o mesmo já alegado nos recursos anteriores, como o fato do último aumento ter sido a menos de um ano. Todas as decisões que permitiram o aumento tem algo em comum. Ou não levaram em conta a lei do plano real ou não consideraram o impacto deste reajuste para a sociedade, enfatiza o promotor.





Fonte: MPE

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