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Nacional
Segunda - 12 de Fevereiro de 2007 às 13:24

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva a julgamento, nesta terça-feira (13), o pedido da União para anular acórdão que determinou a realização de audiência para iniciar os trabalhos de abertura dos arquivos da Guerrilha do Araguaia. A decisão, que se pretende reverter, é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida ao julgar recurso de apelação da União contra sentença de primeiro grau que determinou a quebra de sigilo de todas as informações militares relativas à guerrilha.

No recurso especial ao STJ, a União pede que o acórdão seja anulado sob a alegação de que o Tribunal de origem não teria se manifestado sobre a aplicação de dispositivos apontados em embargos de declaração (artigos 475, I e 535, II , ambos do Código de Processo Civil - CPC). Alega também que o TRF1, ao determinar a realização da audiência, estaria violando o artigo 575, II, também do CPC, segundo o qual, a execução fundada em título judicial deve ser processada pelo juiz que decidiu a causa em primeiro grau.

Parecer do Ministério Público Federal já chegou ao STJ e recomenda provimento ao recurso da União, para que os autos retornem à primeira instância. O relator do caso é o ministro Teori Albino Zavascki.

A ação originária foi proposta por familiares de desaparecidos políticos. Além da quebra de sigilo das informações oficiais sobre a Guerrilha do Araguaia, a sentença de primeiro grau determinou que a União informe onde estão sepultados os restos mortais dos envolvidos e faça o traslado e sepultamento das ossadas.

A Guerrilha do Araguaia foi um movimento armado desencadeado entre 1966 e 1974, com o objetivo de derrubar o regime militar e implantar o comunismo no país. Estima-se que 59 guerrilheiros, 16 soldados do Exército e dez moradores da região foram mortos no conflito.

A sessão começa às 14h, mas não há previsão para o horário do início do julgamento. A Primeira Turma é composta, além do relator, ministro Teori Albino Zavascki, dos ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Denise Arruda.





Fonte: STJ

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