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Sexta - 09 de Fevereiro de 2007 às 16:49

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O deputado federal Carlos Abicalil (PT-MT) apresentou, juntamente com o Núcleo de Educação do PT na Câmara, 14 emendas à medida provisória 339/2006, que regulamenta o Fundo da Educação Básica – Fundeb. O Fundo foi criado pela Emenda Constitucional 53/2006 e está vigorando desde janeiro deste ano.

De acordo com Abicalil, as emendas foram apresentadas com o objetivo de aperfeiçoar a proposta do Fundeb. “A edição desta Medida Provisória colocará em vigor neste ano o Fundeb e quem ganha é o País”, e complementa. “Este fundo é a garantia de recursos para além do salário educação, melhorando, sem dúvida, o aspecto de formação profissional, nutrição, transporte escolar, livro didático, construção específica para creches”.

Entre as alterações sugeridas pelas emendas, as principais são as que garantem que os recursos do Fundo sejam aplicados apenas em escolas públicas; autoriza a União, caso haja recursos, a fazer uma complementação acima dos 10% estipulados na lei; estipula que a Comissão Nacional de Deliberação e Acompanhamento, formada por representantes da União, estados e municípios, deverá ouvir entidades representativas dos trabalhadores da educação básica, e o Congresso Nacional, para elaboração dos critérios de ponderação e distribuição dos recursos do Fundeb; determina que sejam consideradas as matrículas das creches conveniadas aos municípios para fins de distribuição dos recursos; entre outras modificações.

Além das emendas apresentadas pelo Núcleo de Educação do PT na Câmara, o deputado Abicalil apresentou, também, uma emenda individual que acrescenta-se o inciso III, ao artigo 23 da MP nº 339/2006, qual seja a redação da emenda aditiva: “no pagamento de inativos e pensionistas, ainda que egressos do grupo dos profissionais da educação”.

De acordo com o parlamentar, a justificativa para a apresentação desta emenda é que a existência de outras fontes de financiamento de pessoal não incluídas no Fundeb, entenda-se que não se faz necessário a inclusão deste segmento no âmbito do Fundo.

Com as mudanças sugeridas à Medida Provisória, o Congresso apresentará um projeto de lei de conversão que será submetido à sanção do Presidente da República. Até o dia 15 de fevereiro será formada uma Comissão Mista Especial para apreciação da matéria.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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