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Caixa decide pagar multa integral do FGTS a aposentado demitido
A Caixa Econômica Federal divulgou ontem novas regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que prevêem o pagamento da multa integral de 40% do fundo para os aposentados demitidos sem justa causa.
Segundo a circular nº 400, publicada no "Diário Oficial" da União, quem se aposentou a partir do dia 1º de dezembro de 2006, continuou trabalhando na mesma empresa e foi demitido sem justa causa deve receber os 40% sobre o valor dos depósitos feitos em sua conta individual do fundo de garantia no período trabalhado antes e depois da concessão do seu benefício.
Para o gerente nacional do FGTS, João Maria Leão, as novas normas foram publicadas para que o fundo se adapte à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
Ele diz que quem se aposentou a partir de 1º de dezembro --data em que a decisão do STF começou a valer-- e continuou trabalhando na mesma empresa, por lei, deve ter o mesmo contrato de trabalho e, por isso, receber a multa sobre o período integral de sua permanência no emprego. "Se o contrato não é quebrado, a multa deve ser paga sobre o valor de todos os depósitos", afirma Leão.
No entanto, o gerente nacional do FGTS afirma que as regras para o pagamento da multa integral do fundo de garantia para os aposentados até 30 de novembro continuam as mesmas --ou seja, eles não foram beneficiados pela decisão do STF. Na nova norma do FGTS, esses aposentados continuam tendo direito à multa calculada sobre o valor dos depósitos feitos após a concessão do benefício. "Sobre a multa integral dos aposentados antes de dezembro, é a Justiça quem vai decidir."
Segundo a circular nº 400, publicada no "Diário Oficial" da União, quem se aposentou a partir do dia 1º de dezembro de 2006, continuou trabalhando na mesma empresa e foi demitido sem justa causa deve receber os 40% sobre o valor dos depósitos feitos em sua conta individual do fundo de garantia no período trabalhado antes e depois da concessão do seu benefício.
Para o gerente nacional do FGTS, João Maria Leão, as novas normas foram publicadas para que o fundo se adapte à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
Ele diz que quem se aposentou a partir de 1º de dezembro --data em que a decisão do STF começou a valer-- e continuou trabalhando na mesma empresa, por lei, deve ter o mesmo contrato de trabalho e, por isso, receber a multa sobre o período integral de sua permanência no emprego. "Se o contrato não é quebrado, a multa deve ser paga sobre o valor de todos os depósitos", afirma Leão.
No entanto, o gerente nacional do FGTS afirma que as regras para o pagamento da multa integral do fundo de garantia para os aposentados até 30 de novembro continuam as mesmas --ou seja, eles não foram beneficiados pela decisão do STF. Na nova norma do FGTS, esses aposentados continuam tendo direito à multa calculada sobre o valor dos depósitos feitos após a concessão do benefício. "Sobre a multa integral dos aposentados antes de dezembro, é a Justiça quem vai decidir."
Fonte:
Agora
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243023/visualizar/
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