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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 09 de Fevereiro de 2007 às 09:41

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A OAB considerou que a proposta feita por um grupo de parlamentares petistas de que o presidente da República possa convocar plebiscitos e referendos sem a autorização do Congresso "tem um viés autoritário". "Os instrumentos de democracia direta e participativa são meios de controle da ação dos governantes pelo próprio povo; eles não podem se tornar formas de legitimação populista para instauração de governos autoritários", afirmou o presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, Fábio Konder Comparato, em nota.

A proposta consta de um documento de 30 páginas, denominado "Um Novo Rumo para o PT", que será apresentado pelo grupo neste fim de semana no 3.º Congresso do partido. Entre os signatários, estão os deputados Cândido Vaccarezza (PT-SP), José Mentor (PT-SP), Devanir Ribeiro (PT-SP) e Carlos Zarattini (PT-SP). Num dos 90 itens do documento, está escrito: "Se o presidente da República pode editar medidas provisórias (MPs) - cada vez mais sob o crivo das críticas por seu vezo autoritário -, por que não pode ele, sem este vício originário, convocar plebiscitos sem autorização legislativa para decidir questões de grande alcance nacional?".

Os autores do texto asseguram que a proposta visa a "ampliar a democracia no país" e cita exemplos de países de primeiro mundo que usam o plebiscito e o referendo com maior freqüência. No Brasil republicano, há registro de apenas dois plebiscitos (em 1963 e 1993).

De acordo com Comparato, a OAB apresentou ao Congresso dois projetos de lei sobre plebiscito e referendo que "incentivam a democracia direta e participativa, diferentemente da proposta do grupo de deputados petistas paulistas, que tende ao autoritarismo".

"Os projetos nº 4.718/04 e 0001/06 atribuem a iniciativa de convocação de plebiscito e referendo ao próprio povo ou a uma minoria qualificada de cada Casa do Congresso Nacional", afirma. Pela legislação atual, o plebiscito e o referendo são convocados por meio de decreto legislativo.





Fonte: AE

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