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Cidades/Geral
Terça - 10 de Dezembro de 2013 às 19:57
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) na tentativa de mudar posicionamento do Tribunal de Justiça (TJ-MT) que, em abril deste ano, manteve leis de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) apontadas como inconstitucionais. 


 
A procuradoria-geral de Justiça de Mato Grosso moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar leis municipais que preveem “autorização ao poder Executivo para realização de serviços de asfaltamento em Primavera do Leste, mediante reembolso de custos, com utilização de equipamentos e servidores do município”, o que, segundo o MPE, fere os princípios da administração pública.


 
O MPE alega “desvio de finalidade” e “confusão entre o público e o privado” porque “as leis permitem que o aparato público seja utilizado de forma eletiva para satisfação de interesses privados, em detrimento da impessoalidade”.


 
O tribunal estadual extinguiu o processo sem resolução de mérito porque entendeu que usurparia a competência do STF se julgasse o caso, considerando que o MPE apontou ofensa à Constituição Federal. Posteriormente, o tribunal estadual não admitiu o recurso extraordinário. Por isso, o MPE acabou recorrendo ao STF.


 
“Conforme entendeu o órgão especial do TJ-MT, o parâmetro de controle invocado na ADI estadual corresponde, essencialmente, à norma da Constituição Federal que trata da exploração direta de atividade econômica pelo estado. Embora se tenha mencionado dispositivos da Constituição estadual que tratam dos princípios da administração pública, é forçoso reconhecer que esses dispositivos foram abordados de forma superficial. A argumentação do recorrente (MPE) incidiu, substancialmente, em artigo da Constituição Federal”, consta da decisão. 


 
O ministro Dias Toffoli, em decisão divulgada no último dia 9, concluiu que “a jurisprudência tem reconhecido a incompetência de tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar a constitucionalidade de atos normativos municipais perante a Constituição Federal”. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo protocolado pelo MPE no início de outubro. 





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