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Patrões podem descontar no IR a contribuição previdenciária de empregados domésticos
O contribuinte que paga a previdência social do empregado doméstico vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Ao informar à Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.
Quem pagou férias à doméstica até abril de 2006, poderá descontar, além dos R$ 522, mais R$ 12. Esse valor sobe para R$ 14 no caso do patrão que deu férias a seu empregado entre maio e dezembro. Para ter o direito de abater gastos com o INSS do emprego, o contribuinte deve informar, na declaração do imposto de renda, o nome do doméstico, a inscrição dele na Previdência Social e o valor pago ao INSS.
Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica. Estão mantidas nas regras outras deduções que já aconteciam antes, como as despesas com dependente, que podem atingir o máximo de R$ 1.516,32 por dependente. Outros R$ 2.373,84 por dependente podem ser abatidos como gastos com educação. Também podem ser deduzidas as despesas médicas, sem limite.
Outra novidade nas regras do Imposto de Renda é que o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes e não mais seis, como era até o ano passado. Também está autorizado o débito na conta corrente, se o contribuinte desejar.
Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 14.992,32 centavos no ano passado, quem obteve rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem tenha um patrimônio superior a R$ 80 mil. A declaração pode ser feita pela internet, no site; nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, levando o disquete, ou nos correios, levando o formulário de papel.
Terão prioridade na restituição, as pessoas idosas e aquelas que mais cedo encaminharem a declaração à Receita.
Quem pagou férias à doméstica até abril de 2006, poderá descontar, além dos R$ 522, mais R$ 12. Esse valor sobe para R$ 14 no caso do patrão que deu férias a seu empregado entre maio e dezembro. Para ter o direito de abater gastos com o INSS do emprego, o contribuinte deve informar, na declaração do imposto de renda, o nome do doméstico, a inscrição dele na Previdência Social e o valor pago ao INSS.
Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica. Estão mantidas nas regras outras deduções que já aconteciam antes, como as despesas com dependente, que podem atingir o máximo de R$ 1.516,32 por dependente. Outros R$ 2.373,84 por dependente podem ser abatidos como gastos com educação. Também podem ser deduzidas as despesas médicas, sem limite.
Outra novidade nas regras do Imposto de Renda é que o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes e não mais seis, como era até o ano passado. Também está autorizado o débito na conta corrente, se o contribuinte desejar.
Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 14.992,32 centavos no ano passado, quem obteve rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem tenha um patrimônio superior a R$ 80 mil. A declaração pode ser feita pela internet, no site; nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, levando o disquete, ou nos correios, levando o formulário de papel.
Terão prioridade na restituição, as pessoas idosas e aquelas que mais cedo encaminharem a declaração à Receita.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243194/visualizar/
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