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STJ encaminha julgamento de Paulo Maluf por improbidade ao STF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os autos de um processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo e agora deputado federal Paulo Salim Maluf.
A decisão seguiu integralmente o voto da relatora do recurso, ministra Denise Arruda, que inicialmente não admitiu, mas depois considerou que ele estava prejudicado.
Quando era prefeito, o réu enviou cartas a alguns moradores da capital paulista informando de projeto que isentaria parcelas mais pobres da população do pagamento do IPTU e pedindo que eles pressionassem os vereadores para a aprovação.
Como o envio foi feito às custas da prefeitura, o Ministério Público de São Paulo considerou se tratar de uso irregular de verbas públicas. Diante disso, o Ministério Público entrou com ação civil pública pedindo que fosse imposta multa ao ex-prefeito, exigido o ressarcimento de valores e determinada a perda de direitos políticos de Maluf por três anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) inicialmente decidiu a favor do pedido do MP. Depois, no entanto, reconsiderou e aplicou somente a pena de multa e determinou o ressarcimento dos custos.
O TJ/SP entendeu que era possível aplicar apenas parte das sanções, pois a lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.492, de 1992), em seu artigo 12, determina que, na fixação da pena, deve ser levada em conta a extensão do dano.
A decisão seguiu integralmente o voto da relatora do recurso, ministra Denise Arruda, que inicialmente não admitiu, mas depois considerou que ele estava prejudicado.
Quando era prefeito, o réu enviou cartas a alguns moradores da capital paulista informando de projeto que isentaria parcelas mais pobres da população do pagamento do IPTU e pedindo que eles pressionassem os vereadores para a aprovação.
Como o envio foi feito às custas da prefeitura, o Ministério Público de São Paulo considerou se tratar de uso irregular de verbas públicas. Diante disso, o Ministério Público entrou com ação civil pública pedindo que fosse imposta multa ao ex-prefeito, exigido o ressarcimento de valores e determinada a perda de direitos políticos de Maluf por três anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) inicialmente decidiu a favor do pedido do MP. Depois, no entanto, reconsiderou e aplicou somente a pena de multa e determinou o ressarcimento dos custos.
O TJ/SP entendeu que era possível aplicar apenas parte das sanções, pois a lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.492, de 1992), em seu artigo 12, determina que, na fixação da pena, deve ser levada em conta a extensão do dano.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243305/visualizar/
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