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Nacional
Quinta - 08 de Fevereiro de 2007 às 08:22

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O Supremo terá de julgar ações que questionam as regras que impuseram tetos salariais para funcionários públicos estaduais. Os processos são movidos pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). No primeiro dos pleitos judiciais, a AMB alega que, ao fixarem um limite máximo salarial para os juízes estaduais inferior à remuneração maior do Judiciário Federal, as normas violaram os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.

Nos Estados, os desembargadores devem ganhar, no máximo, R$ 22,11 mil. Na esfera federal, os ministros do STF, que estão no topo da carreira, ganham R$ 24,5 mil. A Associação dos Magistrados pede que seja concedida uma liminar para suspender os atos, até mesmo a recente determinação do CNJ para que sejam cortados os ordenados de juízes estaduais superiores a R$ 22,11 mil.

O CNJ também determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar as supostas situações irregulares. Na segunda ação, a Adepol contesta o fato de os delegados federais terem como teto salarial os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal e os estaduais, os dos governadores e não dos desembargadores de TJs. "O que justifica o tratamento diferenciado na espécie? As atribuições dos delegados estaduais, porventura, são de menor complexidade, sublinhe-se, do que as de seus colegas federais?", questiona.





Fonte: AE

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