Repórter News - reporternews.com.br
Supremo vai ter de julgar ações que questionam regras do teto
O Supremo terá de julgar ações que questionam as regras que impuseram tetos salariais para funcionários públicos estaduais. Os processos são movidos pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). No primeiro dos pleitos judiciais, a AMB alega que, ao fixarem um limite máximo salarial para os juízes estaduais inferior à remuneração maior do Judiciário Federal, as normas violaram os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.
Nos Estados, os desembargadores devem ganhar, no máximo, R$ 22,11 mil. Na esfera federal, os ministros do STF, que estão no topo da carreira, ganham R$ 24,5 mil. A Associação dos Magistrados pede que seja concedida uma liminar para suspender os atos, até mesmo a recente determinação do CNJ para que sejam cortados os ordenados de juízes estaduais superiores a R$ 22,11 mil.
O CNJ também determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar as supostas situações irregulares. Na segunda ação, a Adepol contesta o fato de os delegados federais terem como teto salarial os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal e os estaduais, os dos governadores e não dos desembargadores de TJs. "O que justifica o tratamento diferenciado na espécie? As atribuições dos delegados estaduais, porventura, são de menor complexidade, sublinhe-se, do que as de seus colegas federais?", questiona.
Nos Estados, os desembargadores devem ganhar, no máximo, R$ 22,11 mil. Na esfera federal, os ministros do STF, que estão no topo da carreira, ganham R$ 24,5 mil. A Associação dos Magistrados pede que seja concedida uma liminar para suspender os atos, até mesmo a recente determinação do CNJ para que sejam cortados os ordenados de juízes estaduais superiores a R$ 22,11 mil.
O CNJ também determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar as supostas situações irregulares. Na segunda ação, a Adepol contesta o fato de os delegados federais terem como teto salarial os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal e os estaduais, os dos governadores e não dos desembargadores de TJs. "O que justifica o tratamento diferenciado na espécie? As atribuições dos delegados estaduais, porventura, são de menor complexidade, sublinhe-se, do que as de seus colegas federais?", questiona.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243323/visualizar/
Comentários