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Cidades/Geral
Quarta - 07 de Fevereiro de 2007 às 16:02

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Membros da Câmara Técnica, responsáveis pela análise dos projetos de empresas interessadas em instalar unidade em Várzea Grande, estarão a partir do dia 15 deste mês retomando os trabalhos no município. Eles agora terão uma maior atenção na aprovação do benefício, uma vez que todos os parágrafos da Lei que regulamenta a isenção de impostos municipais, por meio do Programa de Desenvolvimento Econômico (Prodevag), serão avaliados de forma mais criteriosa.

Para a solicitação dos benefícios, as empresas interessadas terão que encaminhar projetos de investimentos com cronogramas previamente definidos, como por exemplo, a quantidade de empregos diretos que serão gerados, qualidade de tecnologia aplicada e estudo de impacto ambiental. Caso o projeto necessite de alguma alteração, o empresário interessado terá que adequar as cartas consultas à legislação vigente.

Segundo informações do secretário de Desenvolvimento Econômico, Adão Larrea, o prazo para que sejam feitos os estudos dos projetos, pela câmara técnica, é de no máximo 15 dias. "O prazo começa a ser contado a partir da entrega do documento", destaca.

Nesta terça-feira (06.02), os membros da Câmara Técnica reuniram para discutir a aplicabilidade da Lei de incentivo fiscal no município. Eles são unânimes quanto ao tratamento dispensado a cada empresa. "Aquela empresa que por ventura investir muito, além de gerar mais empregos terá isenção compatível com o investimento feito na cidade", frisou Larrea.

Os secretários municipais, Fernando Sé (Viação e Obras), Bolanger José de Almeida (Fazenda), José Marques Braga, os assessores da Sedec/VG, Marco Aurélio Ribeiro Júnior e José Maria de Moraes, e o procurador Leonardo da Silva Cruz, também participaram da reunião.

PRAZO – A Câmara não poderá exceder a trinta dias o trabalho para conclusão do parecer final. A partir da aprovação do projeto fica o Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo máximo de 10 anos; isenção total do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), também com prazo de 10 anos e isenção de taxas por parte da Prefeitura.

PENALIDADE – O empreendimento incentivado, independente da quantidade de anos que obter isenção, fica obrigado a permanecer ativamente no município por no mínimo três anos. Caso a empresa beneficiada não cumpra a exigência estabelecida em Lei Municipal, deverá pagar o equivalente a 50% de todas as obrigações fiscais que seriam devidas durante o período solicitado.





Fonte: O Documento

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