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Justiça manda que posseiros deixem terra indígena em Alto Boa Vista
Quarenta anos depois da expulsão de suas terras tradicionais, os índios Xavantes reconquistaram na Justiça o direito integral aos 217 mil hectares da Terra Indígena Marãiwatsede (localizada entre os municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, a 1.060 quilômetros de Cuiabá).
O juiz José Pires da Cunha, da 5ª vara da Justiça Federal, em sentença proferida nesta segunda-feira, ordenou a retirada imediata de todos os terceiros não-índios da área homologada como terra Xavante em dezembro de 1998.
“A área ocupada pelos réus foi reconhecida como de posse permanente indígena (...) tornando-se, assim, de uso exclusivo da comunidade indígena (...) razão pela qual não há motivos para lá permitir-se a entrada e a permanência, sem autorização, de não-índios”, decidiu.
A decisão foi tomada em decorrência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a proprietária do título da área, a empresa Liquifarm Agropecuária Suiá-Missu S/A, 55 nomes de posseiros e “centenas de outros, de nomes e qualificações ignorados”.
O juiz condenou todos os posseiros a cessar quaisquer formas de exploração da área – extrativismo, agricultura e pecuária. Também ordenou que façam o reflorestamento das áreas ocupadas de forma irregular.
“[Determino] ao Incra que promova, com urgência, o reassentamento dos posseiros cadastrados na área já reservada para tanto [Fazenda Guanabara]”.
A permanência dos posseiros na área xavante estava amparada em decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou que uma eventual desintrusão fosse iniciada apenas após o julgamento do mérito da ação civil pública. Por conta disso, os xavantes vinham ocupando apenas uma fração da área, não superior a 20 mil hectares.
MATA MEDONHA - Marãiwatsede foi demarcada sobre 168 mil hectares remanescentes da antiga Agropecuária Suiá-Missu S/A. O nome significa mata medonha, pois se tratava de uma região de floresta densa e preservada.
A área inteira foi adquirida pelo colonizador Ariosto da Riva que, em 1962, a revendeu à família Ometto, de São Paulo. Chamada de Suiá-Missu – por conta do rio que corta a região e deságua no Xingu –, a propriedade tinha 658 mil hectares.
A princípio aproveitados como mão de obra barata na construção de estradas, pontes e pistas de pouso, os índios foram removidos em agosto de 1966 - com o auxílio de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
Com o fracasso do projeto agropecuário, as terras passaram ao controle da italiana Agip Petroli. Em 1992, durante a ECO92, a empresa se comprometeu verbalmente a devolver a área aos índios. Isso foi o suficiente para despertar a invasão dos posseiros.
O juiz José Pires da Cunha, da 5ª vara da Justiça Federal, em sentença proferida nesta segunda-feira, ordenou a retirada imediata de todos os terceiros não-índios da área homologada como terra Xavante em dezembro de 1998.
“A área ocupada pelos réus foi reconhecida como de posse permanente indígena (...) tornando-se, assim, de uso exclusivo da comunidade indígena (...) razão pela qual não há motivos para lá permitir-se a entrada e a permanência, sem autorização, de não-índios”, decidiu.
A decisão foi tomada em decorrência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a proprietária do título da área, a empresa Liquifarm Agropecuária Suiá-Missu S/A, 55 nomes de posseiros e “centenas de outros, de nomes e qualificações ignorados”.
O juiz condenou todos os posseiros a cessar quaisquer formas de exploração da área – extrativismo, agricultura e pecuária. Também ordenou que façam o reflorestamento das áreas ocupadas de forma irregular.
“[Determino] ao Incra que promova, com urgência, o reassentamento dos posseiros cadastrados na área já reservada para tanto [Fazenda Guanabara]”.
A permanência dos posseiros na área xavante estava amparada em decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou que uma eventual desintrusão fosse iniciada apenas após o julgamento do mérito da ação civil pública. Por conta disso, os xavantes vinham ocupando apenas uma fração da área, não superior a 20 mil hectares.
MATA MEDONHA - Marãiwatsede foi demarcada sobre 168 mil hectares remanescentes da antiga Agropecuária Suiá-Missu S/A. O nome significa mata medonha, pois se tratava de uma região de floresta densa e preservada.
A área inteira foi adquirida pelo colonizador Ariosto da Riva que, em 1962, a revendeu à família Ometto, de São Paulo. Chamada de Suiá-Missu – por conta do rio que corta a região e deságua no Xingu –, a propriedade tinha 658 mil hectares.
A princípio aproveitados como mão de obra barata na construção de estradas, pontes e pistas de pouso, os índios foram removidos em agosto de 1966 - com o auxílio de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
Com o fracasso do projeto agropecuário, as terras passaram ao controle da italiana Agip Petroli. Em 1992, durante a ECO92, a empresa se comprometeu verbalmente a devolver a área aos índios. Isso foi o suficiente para despertar a invasão dos posseiros.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243480/visualizar/
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