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TSE muda critérios e beneficia pequenos partidos
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram na noite de ontem os novos critérios para a distribuição do fundo partidário.
Segundo nota divulgada pelo tribunal, a previsão orçamentária do fundo partidário em 2007 é de R$ 126,4 milhões, que serão repartidos entre 28 legendas, além das multas eleitorais que forem aplicadas no ano.
A decisão, de acordo com o ministro relator Cesar Asfor Rocha, vai beneficiar os partidos menores. Pelo critério anterior, partidos com nenhuma ou mínima representação parlamentar, mas registrados no TSE, recebiam 1% de uma quota de 71% do montante do fundo. Pela nova regra, as pequenas legendas terão direito a entrar na divisão de 42% de 100% do fundo partidário.
Agora, o fundo será assim distribuído entre as legendas: uma quota de 29% do fundo irá para os partidos na proporção da representação parlamentar filiada no início da Legislatura em curso, segundo o artigo 56, item VI, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); outra quota de 29% irá para os partidos que tenham concorrido ou venham a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados, obtendo, ainda, 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos e distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos deputados, segundo o artigo 57, item II, da Lei 9.096/95; a quota de 42% restante será distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos que estejam com os estatutos registrados no TSE.
Segundo nota divulgada pelo tribunal, a previsão orçamentária do fundo partidário em 2007 é de R$ 126,4 milhões, que serão repartidos entre 28 legendas, além das multas eleitorais que forem aplicadas no ano.
A decisão, de acordo com o ministro relator Cesar Asfor Rocha, vai beneficiar os partidos menores. Pelo critério anterior, partidos com nenhuma ou mínima representação parlamentar, mas registrados no TSE, recebiam 1% de uma quota de 71% do montante do fundo. Pela nova regra, as pequenas legendas terão direito a entrar na divisão de 42% de 100% do fundo partidário.
Agora, o fundo será assim distribuído entre as legendas: uma quota de 29% do fundo irá para os partidos na proporção da representação parlamentar filiada no início da Legislatura em curso, segundo o artigo 56, item VI, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); outra quota de 29% irá para os partidos que tenham concorrido ou venham a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados, obtendo, ainda, 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos e distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos deputados, segundo o artigo 57, item II, da Lei 9.096/95; a quota de 42% restante será distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos que estejam com os estatutos registrados no TSE.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243492/visualizar/
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