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Contran torna teste de impacto mais rigoroso
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para a realização de teste de impacto nos veículos. Com o objetivo de aperfeiçoar as normas existentes, tornar os testes mais rigorosos e garantir mais segurança para os ocupantes dos veículos, o Contran editou as Resoluções 220 e 221. De acordo com as Resoluções, publicadas em 30 de janeiro de 2007, os automóveis e camionetas nacionais e importados deverão atender aos requisitos estabelecidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na realização dos testes de impacto.
As normas anteriores tratavam somente de requisitos referentes a ensaios de natureza estrutural, sem levar em consideração os possíveis danos causados aos passageiros. As novas normas exigidas pela Resolução 221 Contran visam atender a critérios biomecânicos de segurança para os ocupantes dos veículos e garantir também a integridade do sistema de combustível, passando a exigir que sejam realizados testes traseiros e não somente frontais como anteriormente.
A Resolução 220 estabelece novas condições para os ensaios de resistência e ancoragem dos bancos e apoios de cabeça nos veículos. Esses requisitos serão aplicados aos novos projetos produzidos ou importados para o território nacional a partir de cinco anos contados da data de publicação da Resolução. Quanto às exigências referentes à proteção dos ocupantes e do sistema de combustível, o prazo para adequação é de cinco anos para os novos projetos e de sete anos para os demais projetos que não se encaixam nessa classificação. Considera-se novo projeto o modelo de veículo que nunca obteve o Código de Marca / Modelo / Versão junto ao DENATRAN.
Normas exigidas pelas Resoluções 220 e 221 do Contran:
ABNT NBR 15.300-1, NBR 15.300-2 e NBR 15.300-3 - Estabelecem requisitos para ensaio de impacto frontal com critérios biomecânicos para os ocupantes dos veículos ABNT NBR 15.240 e NBR 15.241 - Estabelecem critérios para avaliação da integridade do sistema de combustível e ensaio de impacto traseiro ABNT NBR 15.283 - Estabelece critérios nacionais para avaliar resistência e ancoragem dos bancos e avaliação dos apoios de cabeça instalados nos veículos.
As normas anteriores tratavam somente de requisitos referentes a ensaios de natureza estrutural, sem levar em consideração os possíveis danos causados aos passageiros. As novas normas exigidas pela Resolução 221 Contran visam atender a critérios biomecânicos de segurança para os ocupantes dos veículos e garantir também a integridade do sistema de combustível, passando a exigir que sejam realizados testes traseiros e não somente frontais como anteriormente.
A Resolução 220 estabelece novas condições para os ensaios de resistência e ancoragem dos bancos e apoios de cabeça nos veículos. Esses requisitos serão aplicados aos novos projetos produzidos ou importados para o território nacional a partir de cinco anos contados da data de publicação da Resolução. Quanto às exigências referentes à proteção dos ocupantes e do sistema de combustível, o prazo para adequação é de cinco anos para os novos projetos e de sete anos para os demais projetos que não se encaixam nessa classificação. Considera-se novo projeto o modelo de veículo que nunca obteve o Código de Marca / Modelo / Versão junto ao DENATRAN.
Normas exigidas pelas Resoluções 220 e 221 do Contran:
ABNT NBR 15.300-1, NBR 15.300-2 e NBR 15.300-3 - Estabelecem requisitos para ensaio de impacto frontal com critérios biomecânicos para os ocupantes dos veículos ABNT NBR 15.240 e NBR 15.241 - Estabelecem critérios para avaliação da integridade do sistema de combustível e ensaio de impacto traseiro ABNT NBR 15.283 - Estabelece critérios nacionais para avaliar resistência e ancoragem dos bancos e avaliação dos apoios de cabeça instalados nos veículos.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243669/visualizar/
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