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Vítimas da bomba atômica receberão indenização no Brasil
Três japoneses residentes no Brasil, vítimas da bomba atômica de Hiroshima em 1945, receberão com caráter retroativo o auxílio de saúde pago pelo governo desta localidade do Japão, informou nesta terça-feira a agência japonesa Kyodo.
A Corte Suprema do Japão sentenciou a favor dos litigantes e reconheceu seu direito de receber os benefícios de saúde que são pagos aos residentes no país, além de uma indenização de 2,9 milhões de ienes (R$ 50.506).
O governo de Hiroshima alegava, com base em uma lei de 1974, que os sobreviventes do bombardeio residentes no exterior não poderiam receber os auxílios de saúde outorgados às vítimas.
A sentença do Supremo japonês qualificou a lei de 1974 de "intolerável" e concluiu que sua aplicação representa um "abuso de poder" por parte do governo local, pois anula os direitos dos litigantes.
Os três japoneses tinham recebido o certificado de vítimas da bomba atômica em meados da década de 90, durante viagens separadas ao Japão, mas seus direitos se extinguiam quando voltavam ao Brasil.
Em 2002, os três decidiram abrir um processo contra o governo, que foi rejeitado pelas cortes de Hiroshima em 2004. Há um ano, no entanto, o Tribunal Superior de Justiça da província anulou esta sentença, mas o governo de Hiroshima apelou da decisão, que acabou sendo confirmada pelo Supremo do país.
Em dezembro de 2002, o Tribunal Superior de Justiça de Osaka aprovou que os sul-coreanos vítimas da bomba atômica recebessem esses mesmos benefícios e concedeu o pagamento dos mesmos aos japoneses residentes no exterior. No entanto, o governo de Hiroshima continuou se negando a indenizar os expatriados por mais de cinco anos.
A Corte Suprema do Japão sentenciou a favor dos litigantes e reconheceu seu direito de receber os benefícios de saúde que são pagos aos residentes no país, além de uma indenização de 2,9 milhões de ienes (R$ 50.506).
O governo de Hiroshima alegava, com base em uma lei de 1974, que os sobreviventes do bombardeio residentes no exterior não poderiam receber os auxílios de saúde outorgados às vítimas.
A sentença do Supremo japonês qualificou a lei de 1974 de "intolerável" e concluiu que sua aplicação representa um "abuso de poder" por parte do governo local, pois anula os direitos dos litigantes.
Os três japoneses tinham recebido o certificado de vítimas da bomba atômica em meados da década de 90, durante viagens separadas ao Japão, mas seus direitos se extinguiam quando voltavam ao Brasil.
Em 2002, os três decidiram abrir um processo contra o governo, que foi rejeitado pelas cortes de Hiroshima em 2004. Há um ano, no entanto, o Tribunal Superior de Justiça da província anulou esta sentença, mas o governo de Hiroshima apelou da decisão, que acabou sendo confirmada pelo Supremo do país.
Em dezembro de 2002, o Tribunal Superior de Justiça de Osaka aprovou que os sul-coreanos vítimas da bomba atômica recebessem esses mesmos benefícios e concedeu o pagamento dos mesmos aos japoneses residentes no exterior. No entanto, o governo de Hiroshima continuou se negando a indenizar os expatriados por mais de cinco anos.
Fonte:
EFE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243735/visualizar/
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