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Quarta - 27 de Março de 2013 às 17:37
Por: Laura Petraglia

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O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e declarou a indisponibilidade dos quatro imóveis indicados na Lei Municipal 5.574, de 3 de agosto de 2012, que autorizou a alienação deles.

Os lotes estão situados nos bairros Cidade Alta, Alvorada, Jardim Vitória e Jardim Cuiabá. Este último, inclusive, foi vendido pela Prefeitura de Cuiabá para a Rede Comper de supermercados, que pagou pouco mais de R$ 4 milhões pelo terreno.

Consta da decisão do magistrado, que a lei municipal foi aprovada pelo Legislativo sem que houvesse a comprovação da realização de estudos técnicos ou justificativas plausíveis que indicassem a desafetação das áreas apontadas como medida de interesse público, subvertendo a ordem natural do trato do bem público.

“A medida deve alcançar os demais imóveis, evitando que o município de Cuiabá promova as suas transferências, pois já há procedimentos licitatórios deflagrados visando essa finalidade”, afirmou Curvo.

De acordo com informações do Ministério Público, a mensagem enviada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal se limitou em apontar, genericamente, a necessidade de se obter recursos para obras no Município de Cuiabá. O MPE questiona, ainda, a rapidez em que o projeto de lei foi aprovado.

Após a promulgação da lei, o município deu início às vendas das áreas. Dos processos licitatórios lançados, somente foi concretizada a venda de uma área no valor de R$ 4 milhões no bairro Jardim Cuiabá. No entanto, a efetivação do negócio ainda depende da lavratura da Escritura de Transferência do Domínio perante o respectivo Serviço Notarial de Registro de Imóveis.

“Numa velocidade invejável e incomum, não se ocupou de esclarecer, sequer, a natureza jurídica daquelas áreas (se de bens de uso comum do povo, dominicais, de uso especial, etc) no contexto do patrimônio público municipal”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, no pedido de liminar encaminhado ao Judiciário. 

Em entrevista Olhar Jurídico, o advogado do Comper, Paulo Humberto Budoia, afirmou que impetrará junto ao Tribunal de Justiça, um agravo instrumental contra a decisão do juiz que ao ver dele fere o artigo 808, parágrafo 1, do Código de Processo Civil. 

Segundo o advogado o MPE tem sido negligente em seu papel, pois deveria ter agido antes da concretização da venda do terreno. “Já que não o fez, que ao menos na ação civil pública, consignasse a obrigatoriedade de a Prefeitura fazer a devolução do dinheiro pago pelo terreno, mas não, mais uma vez foi negligente”, asseverou.

Na semana passada o advogado declarara que a empresa estava à espera apenas da escritura para dar início às obras no terreno, que segundo ele, estava abandonado. 






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