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Preços não estão bem à vista no comércio tangaraense
Quando olha uma vitrine ou entra em uma loja você precisa perguntar quanto custa o produto que está procurando? Sim? Pois não deveria. Um decreto que está em vigor desde o dia 20 de dezembro determina que os preços devem ser informados adequadamente, garantindo correção, clareza e precisão. Em Tangará da Serra basta uma rápida caminhada pelas principais ruas do centro para comprovar que a medida é cumprida parcialmente pelos comerciantes, que ainda têm dois meses para se adequarem. Se depois desse prazo continuarem desrespeitando o decreto, estarão sujeitos a multas que podem passar de R$ 3 milhões.
O assunto tem gerado polêmica entre os lojistas, que estão divididos quanto à eficácia e benefícios do decreto. O gerente de uma loja de calçados, Fabio Martins, defende que na vitrine o cliente deve ser atraído pela qualidade e visual do produto, e não pelo preço dele. “Dentro da loja todos os produtos têm os preços fixados nas etiquetas”, argumenta, dizendo que os clientes já estão acostumados com isso. Martins assegura que pretende avaliar o decreto e colocá-lo em prática até o fim prazo de adaptação.
Já a gerente de uma loja de confecções, Elsa Aparecida Escodeler Sandrin, informa que antes mesmo de o decreto entrar em vigor a loja já utilizava etiquetas nos produtos para informar claramente ao consumidor os preços à vista e a prazo e o número de parcelas. “Isso facilita muito. O cliente pode decidir se a compra é viável ou não antes mesmo de entrar na loja. Ele tem maior facilidade também para pesquisar”, salienta.
Os supermercados da cidade também estão, aos poucos, se adaptando às novas regras. O gerente de um supermercado local, Evaldo Ribeiro de Novaes, explica que todos os procedimentos estão sendo adotados, salientando que o local possui leitor ótico, que informa o preço dos produtos. “Assim que saiu o decreto já tratamos de instalar mais equipamentos”, declara.
No meio do impasse estão os consumidores, que em sua maioria aprovam a divulgação clara dos preços. Para dona de casa Elisângela Monteiro o decreto dá mais tranqüilidade na hora da compra. “É muito mais simples poder olhar o produto na vitrine ou até mesmo dentro da loja e já saber quanto custa, em quantas vezes pode ser pago e quanto fica o valor total a prazo”, opina. A secretária Cristina Campos diz que várias vezes teve problemas com a divulgação dos preços de produtos nas vitrines e espera que o decreto padronize a informação. “Queremos ser informados corretamente e claramente, sem aquelas letrinhas miúdas no fim do cartaz”, salienta.
FISCALIZE Lojas - Devem ser informados, inclusive nas vitrines, os valores à vista e em prestações de um mesmo produto. No segundo caso não pode deixar de constar o número de parcelas e os juros e eventuais encargos ou acréscimos que incidirão sobre o preço. O objetivo é fazer com que o consumidor entenda os valores cobrados sem precisar da ajuda do vendedor.
Supermercados - Também estão inlcuídos no decreto. Os estabelecimentos que utilizam código de barras devem disponibilizar aos clientes os equipamentos de leitura ótica. Os leitores precisam ser colocados nas lojas a, no máximo, 15 metros dos produtos. Além disso, é preciso que cartazes indiquem a localização das máquinas.
Bares e restaurantes - Os preços de tudo que é vendido nesses estabelecimentos devem estar em placas fixadas na entrada ou no cardápio para que o cliente possa conferir logo que entra. Nos restaurantes que vendem bufê por quilo o valor cobrado deve ficar em local visível.
Denuncie - A fiscalização, em Tangará da Serra, está a cargo do Procon, que funciona junto ao prédio do Sine, na rua Antônio José da Silva, 157 W,- centro, telefones 3326-7387 ou 3329-2166. Se depois da denúncia for constatada a irregularidade, o responsável pelo estabelecimento será notificado e um procedimento administrativo será aberto. As multas, que variam de R$ 200,00 a mais de R$ 3 milhões, têm prazo para recurso. O consumidor pode recorrer também ao Ministério Público.
O assunto tem gerado polêmica entre os lojistas, que estão divididos quanto à eficácia e benefícios do decreto. O gerente de uma loja de calçados, Fabio Martins, defende que na vitrine o cliente deve ser atraído pela qualidade e visual do produto, e não pelo preço dele. “Dentro da loja todos os produtos têm os preços fixados nas etiquetas”, argumenta, dizendo que os clientes já estão acostumados com isso. Martins assegura que pretende avaliar o decreto e colocá-lo em prática até o fim prazo de adaptação.
Já a gerente de uma loja de confecções, Elsa Aparecida Escodeler Sandrin, informa que antes mesmo de o decreto entrar em vigor a loja já utilizava etiquetas nos produtos para informar claramente ao consumidor os preços à vista e a prazo e o número de parcelas. “Isso facilita muito. O cliente pode decidir se a compra é viável ou não antes mesmo de entrar na loja. Ele tem maior facilidade também para pesquisar”, salienta.
Os supermercados da cidade também estão, aos poucos, se adaptando às novas regras. O gerente de um supermercado local, Evaldo Ribeiro de Novaes, explica que todos os procedimentos estão sendo adotados, salientando que o local possui leitor ótico, que informa o preço dos produtos. “Assim que saiu o decreto já tratamos de instalar mais equipamentos”, declara.
No meio do impasse estão os consumidores, que em sua maioria aprovam a divulgação clara dos preços. Para dona de casa Elisângela Monteiro o decreto dá mais tranqüilidade na hora da compra. “É muito mais simples poder olhar o produto na vitrine ou até mesmo dentro da loja e já saber quanto custa, em quantas vezes pode ser pago e quanto fica o valor total a prazo”, opina. A secretária Cristina Campos diz que várias vezes teve problemas com a divulgação dos preços de produtos nas vitrines e espera que o decreto padronize a informação. “Queremos ser informados corretamente e claramente, sem aquelas letrinhas miúdas no fim do cartaz”, salienta.
FISCALIZE Lojas - Devem ser informados, inclusive nas vitrines, os valores à vista e em prestações de um mesmo produto. No segundo caso não pode deixar de constar o número de parcelas e os juros e eventuais encargos ou acréscimos que incidirão sobre o preço. O objetivo é fazer com que o consumidor entenda os valores cobrados sem precisar da ajuda do vendedor.
Supermercados - Também estão inlcuídos no decreto. Os estabelecimentos que utilizam código de barras devem disponibilizar aos clientes os equipamentos de leitura ótica. Os leitores precisam ser colocados nas lojas a, no máximo, 15 metros dos produtos. Além disso, é preciso que cartazes indiquem a localização das máquinas.
Bares e restaurantes - Os preços de tudo que é vendido nesses estabelecimentos devem estar em placas fixadas na entrada ou no cardápio para que o cliente possa conferir logo que entra. Nos restaurantes que vendem bufê por quilo o valor cobrado deve ficar em local visível.
Denuncie - A fiscalização, em Tangará da Serra, está a cargo do Procon, que funciona junto ao prédio do Sine, na rua Antônio José da Silva, 157 W,- centro, telefones 3326-7387 ou 3329-2166. Se depois da denúncia for constatada a irregularidade, o responsável pelo estabelecimento será notificado e um procedimento administrativo será aberto. As multas, que variam de R$ 200,00 a mais de R$ 3 milhões, têm prazo para recurso. O consumidor pode recorrer também ao Ministério Público.
Fonte:
Diário da Serra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243814/visualizar/
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