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Economia
Terça - 06 de Fevereiro de 2007 às 08:52

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Liquidação total, promoções, descontos ou “queimas de estoque”. Basta lojas e shoppings anunciarem preços vantajosos e o consumidor corre às compras. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) orienta, é preciso ter cautela ao adquirir produtos em promoção. O consumidor deve verificar se a mercadoria é necessária, se o preço é de fato vantajoso e se está em perfeitas condições.

A primeira dica é ter tempo suficiente para pesquisar preço, experimentar roupas e calçados, testar aparelhos eletrônicos e evitar, assim, possíveis arrependimentos. É importante avaliar o estado das mercadorias no local, verificando também se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro e está em língua portuguesa e se o certificado de garantia está devidamente preenchido. Exija sempre a nota fiscal e lembre-se que é obrigação da loja afixar os preços dos produtos expostos em vitrine.

Produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas e descosturadas, móveis amassados e riscados ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo os problemas apresentados de maneira detalhada. No caso de mercadorias que apresente defeito depois da compra, os prazos da garantia legal são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Mercadoria com entrega posterior a compra deve ser conferida no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão.

Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, ao abatimento proporcional do preço.

Os fornecedores não são obrigados a trocarem mercadorias sem defeito algum. Caso o consumidor tenha o receio de se arrepender da escolha da cor, tamanho ou modelo do produto, ele deve solicitar que isso lhe seja garantido pelo vendedor por escrito, na etiqueta ou nota fiscal.

Recomenda-se, por último, que o consumidor, sempre que possível, guarde todo o material publicitário (panfleto de oferta, folder etc.) antes de sair às compras. Os preços dos produtos ofertados devem corresponder à publicidade e, caso haja o descumprimento da oferta, este material será valioso para auxiliar na reclamação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), "toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, e integra o contrato que vier a ser celebrado".





Fonte: Diário da Serra

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