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União homossexual é aceita em Goiás
A Justiça de Goiás reconheceu a união estável de dois homossexuais masculinos. Autora da decisão, a juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível, afirmou que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação. Segundo ela, D.H.N. e B.K.S. formam uma entidade familiar com "todas as conseqüências legais advindas das uniões estáveis".
A juíza tomou a decisão ao analisar uma ação de declaração de sociedade de fato na qual os homossexuais, que não tiveram suas identidades reveladas pela Justiça, alegaram que vivem juntos e têm construído um patrimônio em comum desde julho de 1999.
A magistrada afirmou em sua decisão que está estabelecido que as varas de família são as competentes para julgar as ações envolvendo relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo "à semelhança das questões da mesma natureza envolvendo casais heterossexuais".
Ela disse que há uma jurisprudência, baseada na Constituição Federal, que reconhece a união homoafetiva. Sirlei ressaltou que a Constituição veda qualquer tipo de discriminação. Mas ela reconheceu que ainda não há uma legislação específica sobre o assunto.
"A consagração do princípio da dignidade da pessoa, como norte principal para o julgador, permitiu ao juiz brasileiro a possibilidade de suprir a lacuna existente na legislação sobre o tema. Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais, dentre eles o reconhecimento da união homoafetiva como verdadeira entidade familiar", concluiu a juíza.
A semana passada a Cidade do México, no México, criou uma lei reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo. Em muitos países da Europa o casamento entre homossexuais é permitido há algum tempo.
A juíza tomou a decisão ao analisar uma ação de declaração de sociedade de fato na qual os homossexuais, que não tiveram suas identidades reveladas pela Justiça, alegaram que vivem juntos e têm construído um patrimônio em comum desde julho de 1999.
A magistrada afirmou em sua decisão que está estabelecido que as varas de família são as competentes para julgar as ações envolvendo relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo "à semelhança das questões da mesma natureza envolvendo casais heterossexuais".
Ela disse que há uma jurisprudência, baseada na Constituição Federal, que reconhece a união homoafetiva. Sirlei ressaltou que a Constituição veda qualquer tipo de discriminação. Mas ela reconheceu que ainda não há uma legislação específica sobre o assunto.
"A consagração do princípio da dignidade da pessoa, como norte principal para o julgador, permitiu ao juiz brasileiro a possibilidade de suprir a lacuna existente na legislação sobre o tema. Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais, dentre eles o reconhecimento da união homoafetiva como verdadeira entidade familiar", concluiu a juíza.
A semana passada a Cidade do México, no México, criou uma lei reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo. Em muitos países da Europa o casamento entre homossexuais é permitido há algum tempo.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243844/visualizar/
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